Vereadores de Campos aprovam mudança na Lei da Ficha Limpa e autorizam nomeação de condenados em cargos de DAS e CC - Blog do Ralfe Reis

Vereadores de Campos aprovam mudança na Lei da Ficha Limpa e autorizam nomeação de condenados em cargos de DAS e CC

Em duas sessões relâmpago, nesta quarta-feira (19), a maioria dos vereadores de Campos dos Goytacazes aprovou projeto de lei e uma indicação legislativa de autoria de Juninho Virgílio (União), que altera parte da Lei da Ficha Limpa no município, que impede, entre outras coisas, a nomeação de condenados na Justiça de assumir cargos comissionados na Prefeitura (DAS) e Câmara (CC), além de concorrer a cargos eletivos por um período.

Sem discussão até por quem propôs, as duas matérias foram aprovadas alterando a Lei da Ficha Limpa proposta na Legislatura passada pelo então vereador Jorginho Virgilio (DC), primo de Juninho, que também é primo do ex-vereador Thiago Virgílio, condenado na operação Chequinho e que, por isso, é impedido de ser nomeado na Prefeitura e se candidatar a cargos eletivos.

Para a mudança na Lei nº. 8.759/2017, de 29 de junho de 2017, que proíbe a nomeação na Câmara de condenados, Juninho apresentou o projeto que passou por redação final nesta quarta e vai ao prefeito Wladimir Garotinho (sem partido) para sancionar. No caso da restrição aos cargos do Executivo, a mudança tem que ser feita pelo próprio prefeito e, neste sentido, o vereador apresentou a indicação legislativa para que seja dada a nova redação aos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, e X do Art. 1º da Lei nº 8.796, de 30 de novembro de 2017, que é da Lei da Ficha Limpa. A aletração é a mesma colocada no Lei voltada à Câmara, e, segundo informações de bastidores, reduz restrições de oito para quatro anos.

Por exemplo: O inciso I das duas leis impedem a nomeação dos “que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos”. O tempo é o mesmo estipulado nos demais incisos. Se sancionadas as alterações, este prazo, segundo informações preliminares, passaria ser a metade.

Fonte: Com informações do blog Caminhos, do Folha 1.

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