Exclusivo: confira a decisão da justiça que obriga rede Super Bom Supermercados cumprir diversas obrigações relativas à jornada de trabalho - Blog do Ralfe Reis

Exclusivo: confira a decisão da justiça que obriga rede Super Bom Supermercados cumprir diversas obrigações relativas à jornada de trabalho

Conforme publicado nesse domingo (26) em Tribuna NF (AQUI), a 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes expediu liminar, em sede de tutela provisória de urgência, determinando que a empresa Barcelos e Cia Ltda (Grupo Barcelos – Super Bom Supermercados) cumpra uma série de medidas para regularizar a anotação e controle da jornada de seus empregados. A decisão, válida para todas as unidades do supermercado no Estado do Rio de Janeiro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campos dos Goytacazes, no bojo de Ação Civil Pública (ACP).

O MPT-RJ instaurou o Inquérito Civil (IC) em face da rede de supermercados para apurar denúncias de irregularidades trabalhistas na anotação e controle da jornada e assédio moral. Testemunhas ouvidas em Juízo, confirmaram a prática da empresa de impor a anotação de horários diferentes dos reais ou da consignação de folga quando exigida prestação de serviços, inclusive sob ameaça de perda do emprego.

A empresa foi notificada para informar seu interesse na celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando a solução extrajudicial da questão, todavia, não manifestou interesse. Diante dos fatos apurados, o MPT ajuizou ACP que resultou na decisão de natureza provisória.

Confira à íntegra da decisão: Decisão Justiça do Trabalho contra o Super Bom

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