TCE-RJ edita nova súmula sobre incorporação de verbas a aposentadoria dos servidores - Blog do Ralfe Reis

TCE-RJ edita nova súmula sobre incorporação de verbas a aposentadoria dos servidores

Fica vedada a incorporação de qualquer valor que não componha a remuneração do cargo efetivo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (01/03), uma súmula de jurisprudência relativa à compatibilidade, com a Constituição Federal, de norma que garanta ao servidor a incorporação de verbas recebidas por um determinado tempo da carreira apenas quando da passagem para a inatividade. A proposta baseia-se em proposta formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ.

O novo enunciado afirma: “Qualquer norma que assegure ao servidor o direito de incorporar aos proventos da aposentadoria, no momento da passagem para a inatividade, vantagens percebidas por um determinado lapso temporal, não é compatível com a Emenda Constitucional nº 20/1998”.

Além de diversos precedentes do TCE-RJ, o texto é fundamentado no Art. 40, §2º, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que já dispunha que os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

Confira a íntegra da súmula.

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