Alerj promulga lei que complementa normas de aposentadoria para agentes de segurança - Blog do Ralfe Reis

Alerj promulga lei que complementa normas de aposentadoria para agentes de segurança

A Emenda Constitucional 94/22, que altera as normas de pedágio para aposentadoria dos servidores estaduais da Segurança, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta sexta-feira (04/11). O novo texto muda regras estabelecidas na Reforma da Previdência, em 2021, como contrapartida para renovação do Regime de Recuperação Fiscal.

A Emenda, proposta pelos deputados Flávio Serafini (PSol) e Tia Ju (REP), desconsidera a regra de idade mínima para agentes de segurança socioeducativa, policiais civis e penais que tenham completado 90% do tempo necessário para aposentadoria previsto na Lei Complementar 51/85, a partir de 2022. Para isso, no entanto, eles vão precisar ter cumprido um pedágio de 100% do período restante previsto para a aposentadoria.

Na justificativa do projeto, os autores explicam que a reforma aprovada estabeleceu “duras regras de transição, que afetaram de maneira desproporcional alguns servidores da área de segurança pública e socioeducativa”. Antes da reforma aprovada em 2021, os servidores tinham como critério para aposentadoria somente o tempo de contribuição. A partir da nova lei, foi acrescido o critério da idade mínima, de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens.

“Algumas categorias da segurança pública não tinham a idade mínima, eles tinham um tempo de contribuição mínima porque são categorias que têm um cotidiano muito duro. Quando se estabeleceu a idade mínima, deveria se pensar em uma transição para os trabalhadores que já estavam na ativa. Isso criou uma injustiça em que trabalhadores que estavam a um ano de se aposentar teriam que trabalhar até dez anos a mais. Ainda é uma regra de transição dura de 100% de pedágio”, comentou o deputado Flávio Serafini.

Ascom*

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