Ceperj: TCE-RJ determina suspensão de pagamentos do programa ‘Cultura Para Todos’ no valor de R$ 70 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferiu acórdão em que concede tutela provisória de ofício determinando ao presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e ao titular da Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa (Secec) que se abstenham de realizar pagamentos a profissionais vinculados ao projeto ‘Cultura Para Todos’. A medida afeta apenas os contratados que não têm lotação confirmada ou efetiva atuação comprovada por documentação idônea.
O acórdão, resultado de representação formulada pelo deputado estadual Eliomar Coelho, registra a “existência de graves indícios das irregularidades apontadas nos instrumentos jurídicos formulados pela Ceperj”. O projeto, com custo estimado de R$ 70 milhões, representaria “risco de dano iminente ao erário por irregularidades em pagamentos realizados”. Ao todo, foram contratados 3,5 mil profissionais, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), para compor as equipes de 864 Núcleos de Cultura.
O acórdão destaca que “não se afigura razoável a Ceperj executar ações diversas das efetivamente ligadas à sua competência” enquanto há órgãos próprios na Secec com expertise em projetos de cultura e dotações orçamentárias e classificações contábeis que permitem clareza na execução dessas despesas. Além disso, não foram encontrados elementos que indicassem a participação da Secec na execução do projeto, o que pode ensejar sobreposição de projetos, desperdício de recursos públicos e dano ao erário.
Quanto às admissões, um simples cruzamento de dados entre a folha de pagamento extraída do site do Ceperj e a relação de profissionais e suas lotações identificou 115 pessoas no primeiro que não foram relacionadas no segundo arquivo. O achado pode representar pagamentos indevidos superiores a R$ 250 mil mensais, ou seja, da ordem de R$ 1,5 milhão até o fim do exercício. As inconsistências nos nomes elencados no arquivo de lotação ultrapassam 500 ocorrências, “que podem desaguar em danos vultosos ao erário”.
Foi apontada ainda uma série de falhas no planejamento do programa. O Acordo de Cooperação Técnica não menciona resultados esperados, atividades a serem executadas, não estima custos, pessoal necessário ou cronograma. Também não especifica quais atividades competem à Ceperj ou à Secretaria. O acórdão destacou ainda que, mesmo havendo pagamentos mensais em valores relevantes, não consta dos processos administrativos referentes à parceria documentação comprobatória dos serviços prestados, registro da população atendida em cada atividade, relatório contendo os horários em que as oficinas efetivamente foram realizadas, bem como algum documento representando avaliação dos resultados.
O acórdão estabelece prazo de 10 dias para que os gestores dos órgãos jurisdicionados apresentem os devidos esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas. A decisão aprovada também elenca uma série de determinações ao presidente do Ceperj.
Fonte: TCE*