Em ação de improbidade do MP, Fábio Ribeiro confessa que era remunerado por duas fontes públicas - Blog do Ralfe Reis

Em ação de improbidade do MP, Fábio Ribeiro confessa que era remunerado por duas fontes públicas

O presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Fábio Ribeiro, responde a um processo de dano ao erário/ improbidade administrativa por suposto acúmulo indevido de remuneração. O processo é de 2020, porém o juízo da 2ª Vara Cível recebeu a denúncia em 2021 e a intimação para defesa foi para o OJA (Oficial de Justiça) no último dia 1º.

De acordo com o Ministério Publico, “…o réu acumulou irregularmente cargos públicos (Profissional de Nível Superior, matrícula 872-2, da Universidade Estadual do Norte Fluminense, com carga horária de 40 (quarenta) horas, vereador e Secretário Municipal), praticando a conduta ilegal descrita no inciso I do artigo 11 da Lei 8.429/92, vulnerando, ainda, as normas do artigo 37, caput, da CRFB“.

No despacho, o magistrado apontou que Fábio Ribeiro respondeu, preliminarmente, da seguinte forma: “...réu foi regularmente notificado (fls. 346) e ofereceu resposta prévia às fls. 349-377, alegando que não houve acumulação indevida de cargos, mas mera cessão de servidor para exercício de cargo comissionado em outro órgão, o que é legalmente previsto. O réu reconhece que recebeu dupla remuneração, mas afirma que na época dos fatos não havia regramento próprio do Município de Campos sobre a disciplina de remuneração de servidores cedidos. Registra que esteve cedido pelo Estado ao Município de Campos dos Goytacazes entre os anos de 2009 e 2016, tendo ocupado, por diversos períodos, o cargo em comissão de Secretário Municipal, em diversas secretarias.

Em réplica, o Ministério Público voltou a sustentar que a cessão de servidor não autoriza a dupla remuneração. O magistrado recebeu a denúncia para continuidade da investigação.

Quando secretário, Ribeiro era um “caçador de marajás”, seguindo rigorosamente a lei de improbidade para cortar benefícios de alguns servidores. Mas, pelo que se vê, a lei não era para todos.

Fábio é gente fina. Muito econômico, pois para o seu padrão de vida necessitava e necessita das duas remunerações. Que essa ação seja arquivada.

Leia a decisão: Improbidade-remuneração-Fábio Ribeiro

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