Bancada de Oposição apresenta requerimento de destituição de Fábio Ribeiro da presidência da Câmara - Blog do Ralfe Reis

Bancada de Oposição apresenta requerimento de destituição de Fábio Ribeiro da presidência da Câmara

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A bancada de 13 vereadores de oposição apresentam, na sessão desta terça-feira (29), um requerimento de destituição de Fábio Ribeiro da presidência da Câmara de Campos dos Goytacazes. O grupo também pede que Juninho Virgílio seja afastado do cargo de vice-presidente da Casa.

A oposição alega no pedido abuso de poder por parte do presidente e do seu vice na condução da eleição da mesa diretora.

As bancadas de situação e oposição divergiram sobre a interpretação do regimento interno da Casa. De acordo com a oposição, uma vez aprovado o requerimento, Fábio Ribeiro e Juninho Virgílio seriam afastados e a presidência da Mesa Diretora seria assumida pelo segundo vice-presidente, Maicon Cruz (PSC).

Mas Fábio Ribeiro argumenta que Maicon estaria impedido, segundo o regimento, de assumir o cargo, uma vez que subscreveu o requerimento.

O processo de destituição da Mesa Diretora é estabelecido no artigo 30 do regimento interno, que diz o seguinte: “O processo de destituição terá início por representação subscrita, no mínimo, pela maioria absoluta da Câmara, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas”.

A oposição chegou a anunciar que Maicon Cruz como presidente em exercício da Casa de Leis, mas o microfone foi cortado. Os vereadores encontram-se, no momento da atualização, discutindo no Plenário.

Oferecida a representação, serão sorteados três vereadores, entre os desimpedidos, para constituírem a Comissão Processante, que se reunirá dentro das 48h seguintes, sob a presidência do mais idoso de seus membros. Os acusado ou acusados serão notificados dentro de três dias, abrindo-se lhes o prazo de 10 dias para apresentação, por escrito, de defesa prévia.

Findo o prazo estabelecido, a Comissão Processante procederá às diligências que entender necessárias, emitindo, ao final, seu parecer, que será apreciado, em discussão e votação únicas, nas fases de Expediente da primeira sessão ordinária subsequente, se for o caso acompanhado do projeto de resolução destitutório.

O parecer da Comissão Processante que concluir pela improcedência das acusações será votado por maioria simples. A aprovação pelo plenário de parecer que concluir por projeto de resolução destituitório será submetido ao Plenário, exigindo para a sua aprovação, o voto favorável de, no mínimo, dois terços (17) dos membros da Câmara e acarretará a destituição imediata do acusado ou acusados.

O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer da Comissão Processante ou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, estando igualmente impedido de participar de sua votação.

A sessão foi encerrada após aprovação da equiparação salarial dos professores.

Confira o que rolou na sessão no vídeo abaixo:

Alerj

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