TJRJ derruba liminar que permitia retorno presencial de todos os alunos na segunda, em Campos
O juiz Celso Luiz de Matos Peres, do plantão da Comarca da Capital, suspendeu a liminar impetrada pelo Ministério Público que garantia o retorno presencial de todos os alunos nesta segunda-feira (7). O magistrado acatou o agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria-Geral do Município de Campos. Nessa sexta (4), em suas redes sociais, o prefeito Wladimir Garotinho anunciou que o Município iria recorrer da liminar concedida pela juíza substituta da Infância, Juventude e do Idoso, Kathy Byron Alves dos Santos, na quinta-feira, alegando que municípios têm autonomia para tomar decisões com base em suas realidades epidemiológicas.
“Inicialmente observa nítida pretensão por parte do Ministério Público no sentido de influenciar e ditar, não só as políticas municipais de saúde, bem como as políticas educacionais locais, sendo consistente e razoável a argumentação expendida pelo ente público recorrente. Além disso, observo que as medidas prudenciais adotadas pelo agravante se justificam plenamente, até porque não vislumbro prejuízo substancial ao ano letivo com a postergação do início das aulas para o dia 07/03/2022, já com a segurança da vacinação substancial dos alunos de tal faixa etária”, afirmou o magistrado.
Confira à íntegra da decisão: AGRAVO- AULAS CAMPOS
Entenda aqui: Justiça determina retorno das aulas para todos os alunos da rede municipal de Campos nesta segunda-feira