Eleições 2020: divulgação de pesquisa sem registro gera multa de até R$ 106 mil - Blog do Ralfe Reis

Eleições 2020: divulgação de pesquisa sem registro gera multa de até R$ 106 mil

As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

Em Campos dos Goytacazes, ao menos três pesquisas estão registradas com previsão de divulgação nesta semana.

Porém, cabos eleitorais, incluindo ex-presidente de partido, com a paixão política aflorando a cada dia devido à proximidade da eleição, estão divulgando nas redes sociais pesquisa não registrada.

A paixão é grande, e a conta da multa eleitoral também é.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

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