Witzel assina decreto que suspende cobrança de consignados - Blog do Ralfe Reis

Witzel assina decreto que suspende cobrança de consignados

O governador Wilson Witzel anunciou, neste sábado, a assinatura do decreto que regulamenta a suspensão por 120 dias (quatro meses) da cobrança das parcelas dos consignados dos cerca de 400 mil servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas.

“Quero dar uma ótima notícia aos nossos servidores, aposentados e pensionistas. Acabo de assinar um decreto que suspende a cobrança do consignado por 120 dias. Essa é uma medida importante, pois todos nós tivemos perdas financeiras, familiares que ficaram desempregados… Tenho certeza que isso vai ajudar o nosso povo e vai melhorar a nossa economia”, diz Witzel no vídeo.

“Agradeço a todos que vêm colaborando, especialmente os profissionais da Saúde que estiveram à frente dessa pandemia, nossos PMs e bombeiros, muito obrigado”, completou o governador.

Decreto regulamenta lei da Alerj

O decreto enfim foi assinado após pressão das categorias e do Legislativo. Na prática, o texto regulamenta lei de autoria da Alerj – assinada por Jair Bittencourt (PP) e outros parlamentares -, aprovada em maio.

A norma foi sancionada no mesmo mês pelo governador. Mas, para passar a valer, era necessária a sua regulamentação. E diante da demora, líderes das categorias cobraram a interlocução de parlamentares para que a medida saísse logo do papel.

No início deste mês, em uma reunião virtual com o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), integrantes do Fórum Permanente dos Servidores Públicos Estaduais (Fosperj) cobraram esse compromisso do Legislativo. Na ocasião, Ceciliano afirmou que levaria a pauta ao Executivo.

Em nota, o fórum declarou que, “após pressão realizada pelo Fosperj e não responder ofício das categorias, o governador finalmente anunciou a regulamentação da lei”. Ressaltou ainda que essa medida era muito esperada pelos servidores “que já estão há seis anos sem reajuste inflacionário e que vêm perdendo todos os direitos”.

Sem juros

O texto também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. E que, após os quatro meses de suspensão da cobrança, os contratos fiquem automaticamente prorrogados pelo mesmo período, ou seja, 120 dias.

A proposta exclui dessa suspensão de cobrança os empréstimos contratados por servidores em sindicatos e associações. Nesses casos, a cobrança das mensalidades continuará.

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