Marcão x Wladimir: TRE rejeita representação sobre "fofoca de família" - Blog do Ralfe Reis

Marcão x Wladimir: TRE rejeita representação sobre “fofoca de família”

O desembargador Nagib Slaibi Filho, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou a representação proposta pelo candidato e presidente da Câmara de Campos Marcão contra o candidato Wladimir.

Marcão foi a justiça após o tio de sua esposa, que também é seu tio, o ex-comandante da Guarda Municipal, Carlos Augusto Leão, declarar apoio a candidatura de Wladimir em rede social. Ao negar o pedido de liminar, o desembargador destacou que “nem caberia a concessão da liminar, uma vez que, no presente caso, se está pretendendo levar ao Poder Judiciário, no exercício do poder de polícia da propaganda eleitoral, a atuação em eventual discussão  ou desavença familiar.”

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Na última segunda-feira (1), o desembargador Nagib Slaibi Filho julgou improcedente a representação de Marcão. Em seu voto, o desembargador destacou que “O ex-Comandante da Guarda Civil do Município, Sr. Carlos Leão, tio legítimo da esposa do Representante, pode ser, sim, considerado tio por consideração do Sr. Marcus Welber, conhecido como Marcão, uma vez que o mesmo ainda é, ao que consta, o marido de sua sobrinha.”

Mesmo após a rejeição da representação, Marcão interpôs novo recurso para levar a discussão familiar ao plenário do TRE, onde todos os desembargadores devem analisar a disputa pelo voto do tio.

A decisão do desembargador dispensa mais comentários.

Confira:

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