Alexandre de Moraes pede vista em julgamento sobre inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa - Tribuna NF

Alexandre de Moraes pede vista em julgamento sobre inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, apresentado nesta sexta-feira (3/9), suspendeu novamente o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O caso tinha começado a ser examinado no Plenário Virtual da Corte neste mesmo dia.

Até o pedido de vista só havia depositado seu voto o relator da ação, ministro Nunes Marques. O ministro afirma que, ao não prever detração, a Lei da Ficha Limpa permite uma espécie de inelegibilidade indeterminada, o que contraria o princípio da proporcionalidade e compromete o devido processo legal.

Ele deferiu pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para excluir a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Segundo o dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.

A suspensão vale somente para os processos de registro de candidatura referentes às eleições de 2020 que ainda estão pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio STF.

Para o PDT, a redação dada pela Lei da Ficha Limpa cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado. Isso porque o agente se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado; depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena, tal como definido no artigo 15, III, da Constituição Federal; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena.

Conjur*

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