Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar para o deputado Daniel Silveira - Tribuna NF

Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar para o deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em 16 de fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.

Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso “para o cumprimento integral da presente decisão”.

O ministro também autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.

Alexandre de Moraes também decidiu:

  • proibir visitas sem prévia autorização judicial;
  • proibir qualquer contato com investigados nos inquéritos em tramitação no Supremo que apuram a organização de atos antidemocráticos e a divulgação de conteúdo falso, as chamadas “fake news”
  • proibir acesso a redes sociais pelo deputado ou pela assessoria dele
  • proibir que o deputado conceda entrevistas sem prévia autorização judicial.

“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, escreveu o ministro na decisão.

Na decisão, Moraes afirmou que a prisão de Daniel Silveira não se faz necessária neste momento, como defendeu a Procuradoria-Geral da República.

Mas destacou que os fatos criminosos imputados ao deputado são “gravissímos” porque “não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura”.

“As reiteradas condutas ilícitas do denunciado, igualmente, revelam sua periculosidade, pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão – referindo-se, inclusive, a estar disposto a ‘matar ou morrer’ –, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual, tendo, supostamente, desacatado funcionário público no exercício da função; além de, atuar ativamente para que, ilicitamente, telefones celulares fossem introduzidos no local onde cumpria sua detenção na Polícia Federal”, escreveu o ministro na decisão.

Moraes se referiu a dois episódios envolvendo Silveira nos primeiros dias de prisão, quando esteve detido na Superintendência da Polícia Federal, no Rio. Para cada um dos casos, foram instaurados inquéritos.

No primeiro, logo após a prisão, o deputado usou palavrões ao se dirigir a uma funcionária do Instituto Médico Legal (IML), que pediu que ele colocasse máscara antes de realizar o exame de corpo e delito. Ele chegou ao local sem máscara e um homem com distintivo entregou o equipamento ao parlamentar, que respondeu que tem “dispensa” de utilizá-lo.

No outro, câmeras flagraram dois assessores entregando aparelhos celulares a Silveira na prisão na Superintendência da PF no Rio de Janeiro. Segundo o relatório da PF, “ficou explícito que houve conluio entre o deputado e seus assessores”. Os celulares foram encontrados na sala onde Silveira estava preso.

Denúncia da PGR

Em 17 de fevereiro, após o plenário do STF ter decidido manter a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra Silveira.

A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no Supremo a pedido do Ministério Público. A PGR acusa Silveira dos seguintes crimes previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional:

  • praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões;
  • incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes;
  • incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.

A denúncia é uma acusação formal feita na Justiça que, se recebida, torna réu o investigado e dá início a uma ação penal.

O Supremo ainda não analisou a denúncia da PGR, que tramita no STF porque Silveira, na condição de deputado, tem direito ao chamado “foro privilegiado”.

Fonte: G1

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