Alerj aprova prorrogação do estado de calamidade pública no RJ por conta da pandemia de Covid - Tribuna NF

Alerj aprova prorrogação do estado de calamidade pública no RJ por conta da pandemia de Covid

A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (24) a prorrogação do estado de calamidade pública no Rio de Janeiro devido à pandemia de coronavírus. O reconhecimento da situação é estendido a dez municípios fluminenses.

No caso da calamidade estadual, a prorrogação vai até primeiro de julho de 2021. E com relação aos municípios, os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final a data de 31 de dezembro de 2021.

A determinação está num projeto do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta em discussão única. O texto deverá ser promulgado pelo próprio Ceciliano, que preside a Casa.

A norma altera a Lei 9.008/20, do ano passado, que reconheceu a calamidade pública estadual. O texto também ratifica a legislação baseada no decreto 47.428/21 do governo, que prorrogou a calamidade até julho de 2021.

A medida também prorroga a calamidade pública de, ao menos, dez municípios até no máximo dezembro de 2021. São eles: Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé e Sapucaia.

A publicação da prorrogação deverá ser publicada no Diário Oficial na sexta-feira (26), e vai incluir outros municípios que enviarem pedido de calamidade à Alerj nos próximos dias.

O que prevê a calamidade pública
O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000, e o alcance dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista.

Todas as contratações feitas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias.

O decreto também estabelece que poderá ser constituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, uma comissão de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores.

O objetivo é supervisionar as despesas dos municípios no período de vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido.

“Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento à Covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a decretação da calamidade pública tornou-se a única saída”, justificou André Ceciliano.

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