Alerj aprova alterações na Lei Orgânica do Ministério Público
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (23/11), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 17/23, de autoria do Ministério Público do Rio (MPRJ), que institui 28 mudanças na Lei Orgânica do órgão – Lei Complementar 106/03. As principais mudanças são para adequar a legislação em vigor às práticas já vigentes e institucionalizadas, como a concessão de licença maternidade de seis meses. Também há mudanças para adequar as práticas institucionais às novas tecnologias, por meio de citações e votos on-line. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O procurador-geral de Justiça, Luciano Oliveira Mattos de Souza, informou que nenhuma alteração importará em qualquer ônus para os cofres públicos. A proposta enviada à Alerj foi aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 18 de setembro deste ano.
“O propósito é atender às necessidades contemporâneas, suprindo lacunas normativas, positivando entendimentos derivados da prática institucional e conferindo maior sistematicidade ao referido diploma legal”, declarou Luciano de Souza.
Novas tecnologias
Parte das alterações é para adequação das normas do MPRJ às novas tecnologias digitais. Para a votação da composição da lista tríplice destinada à escolha do Procurador-Geral de Justiça, por exemplo, não será mais necessário que os membros em exercício fora da capital fluminense enviem seus votos pelo correio, podendo a votação ser feita de forma eletrônica. “Tratava-se de prática em total desuso, incompatível com a modalidade eletrônica de votação, que há muito é utilizada nos pleitos internos da instituição”, afirmou o procurador-geral.
Na mesma esteira das mudanças tecnológicas, a citação para processos administrativos passará a ser realizada preferencialmente por meios digitais, através de sistemas internos ou de endereço eletrônico funcional.
Servidores
Outras mudanças também dizem respeito ao regime de servidores. São alterações já em vigor, por meio de outras leis, mas que ainda não estavam incorporadas à Lei Orgânica do MPRJ. Entre essas alterações destacam-se a licença maternidade de seis meses, prorrogáveis por 90 dias em caso de aleitamento materno, e a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.
Também constam nas mudanças que as aposentadorias e pensões dos membros do MPRJ observarão a legislação vigente, no caso atual a Reforma da Previdência estadual de 2021 – Emenda Constitucional 90/21. Somente têm direitos à integralidade e paridade de proventos os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003. As aposentadorias deverão ser pagas na mesma data e na mesma folha de pagamento em que for creditada a remuneração dos membros em atividade.
Outras mudanças
A nova proposta também determina que o procurador-geral de Justiça nomeie até seis subprocuradores-gerais de Justiça com funções de substituição e auxílio. A lei em vigor garantia até cinco subprocuradores. Já o corregedor-geral do MPRJ poderá ser assessorado por até três procuradores, atualmente são apenas dois.
Outra mudança determina que a Corregedoria-Geral do MPRJ possa celebrar acordo de não persecução disciplinar, nas hipóteses de infração funcional com pena de advertência ou censura, observada a disciplina estabelecida em regulamentação própria.
Ascom*