04/10/2024
Polícia

Advogada é detida com duas pistolas, carregadores e mais de 100 munições

Uma advogada de 27 anos, que não teve o nome divulgado, foi presa com duas pistolas, carregadores e munição, nesta sexta-feira (5), em Cariacica, na Grande Vitória. Ela foi autuada por porte ilegal de arma, e liberada para responder em liberada após pagamento de fiança.

Segundo a Polícia Militar, a advogada foi até o bairro Vila Palestina, onde militares já atendiam uma ocorrência e tentavam conter uma briga entre um homem e uma mulher que são irmãos. A suspeita seria cunhada da mulher envolvida nesse conflito.

No local, a advogada foi abordada pelos policiais e neste momento as armas foram localizadas no compartimento da moto, uma Honda Biz, que ela própria chegou pilotando. Questionada, a suspeita disse desconhecer o material ilícito.

Os policiais encontraram duas pistolas calibre 380, sendo uma Glock austríaca e outra Taurus, cinco carregadores e 133 munições do mesmo calibre.

Em nota, a Polícia Militar informou que foi acionada para ir ao bairro Vila Palestina, Cariacica, verificar uma ocorrência de briga entre irmãos. No local, enquanto a solicitante explicava que seu irmão, de 30 anos, tinha invadido sua residência alegando que ela havia pegado um objeto pessoal dele e a tinha agredido e ameaçado com uma arma.

Disse ainda que a cunhada da solicitante apareceu pilotando uma motocicleta e foi abordada. No compartimento de objetos foram encontradas duas pistolas calibre 380, 133 munições calibre e cinco carregadores.

A suspeita foi conduzida à 4ª Delegacia Regional de Cariacica. Já o irmão da solicitante fugiu do local e não foi localizado.

o setor do Departamento de Criminalística – Balística, da Polícia Científica (PCIES), juntamente com as munições. O valor da fiança arbitrada pelo delegado da Central de Teleflagrante não foi divulgado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Espírito Santo disse que vai buscar informações sobre o caso e tomar as providências cabíveis, segundo o Código de Ética e Disciplina e as prerrogativas da ordem.

Fonte: G1 ES

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