A tutela de urgência e os hospitais contratualizados de Campos - Tribuna NF

A tutela de urgência e os hospitais contratualizados de Campos

Foto arquivo: Juiz Rubens Soares, responsável para analisar as ações dos hospitais.

Opinião do Editor:

Alvo de grande impasse nos últimos dias a relação belicosa entre os hospitais contratualizados, leia-se a Santa Casa; Hospital dos Plantadores de Cana; Álvaro Alvim.

O embate começou pela mídia e foi parar no judiciário com pedido de tutela de urgência que restou deferida em decisão monocrática de uma desembargadora do Tribunal de Justiça.

O problema da tutela de urgência dos hospitais é saber o que é verdadeiramente urgência. As planilhas apresentadas demonstram que parte pode ser urgência.

Nesse ponto nos parece equilibrada a decisão do juiz da 4ª Vara Cível em limitar 1/3 das planilhas a serem amparadas pela tutela de urgência. Isso fica demonstrado na decisão do hospital dos Plantadores de Cana de Campos, processo número 0035610-21.2019.8.19.0014.

Nesse caso foi planilhado desde empréstimos até propaganda em rádio e jornal. Será que a tabela inclui isso no contrato? Evidentemente que isso não pode ser alcançado pela tutela de urgência. Daí a importância da serenidade da decisão do juiz da 4ª Vara.

Em outro aspecto é preciso que o leitor saiba o que realmente é a contratualizaçao: no início de 2003, aproximadamente, a cidade estava com uma grande arrecadação de royalties do petróleo.

Em contrapartida esses hospitais recebiam apenas a tabela SUS pelos procedimentos. Realmente a tabela SUS é ridícula. Aí o município resolve criar o pagamento de uma tabela paralela para os procedimentos médicos e hospitalares, independentemente do SUS. Passados governos esses repasses para os hospitais contratualizados continuaram a ser feitos, mesmo com dificuldades em determinados períodos.

De modo que a cobrança que está na justiça, sob o manto da tutela de urgência é da tabela complementar. O repasse do SUS, que é do governo federal está em dia, o que torna ainda mais confuso e nebuloso o debate.

O fato vem sendo tratado por setores da mídia de forma equivocada. Evidente que se o município não tem recursos para honrar os pagamentos que são complementares não se deve culpar o administrador de plantão seja ele Arnaldo; Campista; Mocaiber; Rosinha ou Rafael. Ninguém faz milagre.

A insuficiência de repasse dos royalties pode inviabilizar os contratos. Isso é ruim, mas existem hospitais em outros municípios que só recebem o repasse do SUS e estão com as portas abertas. Esta semana um cirurgião que é administrador da Santa Casa anunciou o fechamento de serviços. Nesse caso como ficam os procedimentos recebidos pelo SUS?

Não estou querendo jogar a primeira pedra, mas a decisão do juiz da 4ª Vara no processo dos plantadores revela que além do pagamento o município deve fazer uma auditoria nessas contas, sem medo de parte da mídia.

Confira as decisões: decisão-1 decisão 2

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