2,20 metros de poder: quem controla o nível da Lagoa Feia?

Por Marcos Pędłowski
A definição da cota da lagoa expõe uma questão central: até onde vai a participação do Comitê de Bacia e onde começa a responsabilidade técnica do Estado?
A discussão sobre o nível da Lagoa Feia pode parecer, à primeira vista, uma questão estritamente técnica, restrita a hidrólogos, engenheiros e gestores de recursos hídricos. Não é. A abertura e o fechamento das comportas do Canal das Flechas interferem diretamente na quantidade de água armazenada na lagoa e, consequentemente, nas condições ambientais e econômicas de uma parcela importante da Baixada Campista. Controlar essas comportas significa, em alguma medida, controlar a própria geografia das águas da região.
Essa constatação ganha importância diante da Resolução nº 77/2026 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana (CBH-BPSI). O documento estabeleceu em 2,20 metros, referência IBGE, a cota-alvo da Lagoa Feia para o período de 1º de maio a 31 de outubro de 2026. A resolução informa ainda que essa cota foi votada e aprovada pelo Grupo de Trabalho de Manejo de Comportas (GTMC), em reunião realizada em 29 de abril de 2026.
O ponto central não está necessariamente no número 2,20 metros considerado isoladamente. Está no processo pelo qual se chega a esse número e, sobretudo, nas consequências de transformá-lo em referência para a operação de um sistema hidráulico que regula a comunicação da Lagoa Feia com o Canal das Flechas. Uma cota-alvo não é apenas uma medida inscrita numa régua: ela corresponde a uma determinada quantidade de água que se pretende conservar no sistema e, consequentemente, condiciona a operação das comportas.
É exatamente por isso que a definição da cota envolve escolhas. Manter níveis mais elevados pode ampliar áreas inundadas e afetar determinados usos das terras situadas nas zonas mais baixas. Manter níveis demasiadamente baixos, por outro lado, pode produzir consequências sobre os ecossistemas aquáticos, a pesca, a disponibilidade hídrica, os ambientes úmidos e a própria capacidade do sistema de atravessar períodos prolongados de estiagem. Entre esses extremos existe uma decisão de gestão territorial que não pode ser apresentada como se fosse simplesmente uma operação mecânica.
A própria Resolução nº 77 reconhece que a gestão das águas deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades, além de mencionar a necessidade de articulação institucional voltada à proteção, conservação e recuperação dos corpos hídricos. Esses princípios estão no coração do modelo brasileiro de gestão de recursos hídricos e explicam justamente a existência dos comitês de bacia.
Entretanto, gestão participativa não significa que todas as decisões possuam a mesma natureza. Uma coisa é estabelecer prioridades, mediar conflitos entre usuários, discutir planos de bacia e construir coletivamente objetivos para determinado sistema hídrico. Outra é transformar essas decisões em parâmetros operacionais capazes de determinar quando e como estruturas hidráulicas pertencentes ao sistema estadual deverão funcionar.
Essa distinção merece atenção porque a Resolução CBH-BPSI nº 76/2025 atribuiu ao GTMC a função de definir cotas-alvo para corpos hídricos da Região Hidrográfica IX e de definir, conjuntamente com o INEA, o manejo das comportas do Canal das Flechas para atingir essas cotas. Temos aí uma questão institucional que deveria ser esclarecida publicamente: qual é exatamente a fronteira entre a decisão colegiada do Comitê de Bacia e a responsabilidade técnica e administrativa do INEA pela operação das estruturas hidráulicas?
Não se trata de diminuir a importância do CBH-BPSI. Pelo contrário. Os comitês foram concebidos justamente para retirar a gestão das águas de uma lógica exclusivamente burocrática e incorporar diferentes setores sociais às decisões. Mas participação somente fortalece a gestão quando acompanhada de transparência, informação e conhecimento técnico. Quanto maior for a repercussão material de uma decisão colegiada, maior deveria ser a publicidade dos fundamentos que a sustentam.
No caso da Lagoa Feia, isso significa que a sociedade deveria conseguir responder perguntas relativamente simples. Quais séries hidrológicas sustentam a escolha da cota de 2,20 metros? Qual foi o comportamento histórico da lagoa sob diferentes cotas? Qual volume de água corresponde a cada nível? Qual é a relação entre nível da lagoa, vazão pelo Canal das Flechas e abertura das comportas? Quais são os efeitos esperados sobre pesca, ecossistemas aquáticos, áreas úmidas, abastecimento e propriedades situadas nas áreas mais baixas? E, finalmente, qual protocolo determina quando as comportas devem ser abertas ou fechadas?
Essas perguntas ganham ainda maior relevância diante da mudança climática. O manejo de um grande corpo hídrico não pode continuar baseado apenas na tentativa de reproduzir condições consideradas adequadas no passado. A intensificação dos extremos hidrológicos introduz uma dificuldade adicional: é necessário simultaneamente conservar capacidade para receber grandes volumes de água durante episódios de chuva intensa e preservar água suficiente para atravessar períodos prolongados de déficit pluviométrico.
Nesse contexto, uma política excessivamente orientada para a drenagem pode resolver um problema imediato e criar outro alguns meses depois. A água retirada da Lagoa Feia pelo Canal das Flechas em determinado momento não estará disponível se uma estiagem severa ocorrer posteriormente. Da mesma forma, manter níveis excessivamente elevados sem considerar previsões meteorológicas e capacidade de descarga pode aumentar a vulnerabilidade diante de chuvas excepcionais. A gestão das comportas deveria, portanto, funcionar como instrumento de adaptação climática, e não simplesmente como mecanismo para perseguir uma cota previamente determinada.
Há ainda uma dimensão histórica que não deveria ser esquecida. A paisagem atual da Baixada Campista é resultado de décadas de intervenções destinadas a drenar áreas úmidas, canalizar cursos d’água e controlar artificialmente níveis de lagoas. A Lagoa Feia que vemos hoje não corresponde simplesmente ao resultado de processos naturais. Trata-se de uma paisagem profundamente modificada pela engenharia hidráulica e pela ocupação econômica do território. Por isso mesmo, cada nova intervenção sobre seu nível participa da longa disputa sobre onde termina a água e começa a terra.
É justamente aí que a questão deixa definitivamente de ser apenas hidráulica. Decidir o nível da Lagoa Feia significa também decidir quais territórios permanecerão secos, quais permanecerão sujeitos à inundação, quanta água será conservada e quanta será enviada pelo Canal das Flechas em direção ao oceano. São escolhas com repercussões ambientais, econômicas e sociais suficientemente importantes para exigir fundamentação científica, transparência e definição inequívoca das responsabilidades institucionais.
O CBH-BPSI possui um papel indispensável nesse processo como espaço de negociação e gestão participativa. O INEA, por sua vez, possui responsabilidades próprias enquanto órgão estadual de gestão ambiental e de recursos hídricos. O que precisa ficar absolutamente claro é quem recomenda, quem decide, quem executa e quem responde pelas consequências das decisões tomadas.
No caso da Lagoa Feia, essa talvez seja hoje a pergunta fundamental. Porque, na Baixada Campista, quem controla as comportas não controla apenas algumas placas de metal no Canal das Flechas. Controla, em alguma medida, a quantidade de água que permanecerá na Lagoa Feia — e, com ela, uma parte importante do futuro ambiental da região.
*Marcos Pędłowski – Nascido em Monte Alegre do Tibagi, atualmente parte do município de Telêmaco Borba (PR), Marcos Pędłowski é Bacharel e Mestre em Geografia pela UFRJ e PhD em “Environmental Design and Planning” pela Virginia Tech. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense em Campos dos Goytacazes, RJ., com atuação no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da UENF. Pesquisador Colaborador Externo do Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais da Universidade de Lisboa. Membro da Comissão de Ambiente da Associação Brasileira de Geografia Física e da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental. Pesquisador principal do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Transferência de Materiais Continente-Oceano, Fase III (2008-2028).

