Eduardo Paes sub judice: Procuradoria Eleitoral reconhece gravidade de denúncias, mas opina pelo deferimento do registro

Parecer reconhece gravidade das acusações sobre supostas conexões com grupos criminosos, mas aponta ausência de provas suficientes para vincular pessoalmente Paes às organizações
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se manifestou nesta sexta-feira (4) pelo deferimento do registro de candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao Governo do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2026.
O candidato segue sub judice até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral.
O parecer, assinado pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Marylucy Santiago Barra, recomenda ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a rejeição da impugnação apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy e, consequentemente, o deferimento do registro de Paes.
O processo é o RRC nº 0601714-98.2026.6.19.0000, sob relatoria do desembargador Bruno Bodart. O documento foi juntado aos autos na manhã desta sexta-feira.
Procuradoria reconhece gravidade das acusações
A impugnação apresentada por Jordy sustenta que Paes teria utilizado a estrutura da Prefeitura do Rio para uma suposta rede de favorecimento político-eleitoral envolvendo facções criminosas, milícias e contraventores.
A acusação menciona três núcleos: o Terceiro Comando Puro, a chamada “Tropa do Zinho” e uma suposta articulação envolvendo o Comando Vermelho e a nova cúpula do jogo do bicho. Também foram levantadas suspeitas relacionadas à escolha de Jane Reis para a vice-governadoria.
“Analisando a Impugnação em questão, em que pese a gravidade dos fatos relatados, não se identifica um mínimo de substrato fático-probatório que vincule o pretenso candidato a organização criminosa de modo a permitir, uma vez eleito, o acesso criminoso ao Poder Executivo estadual; ressalte-se que não se busca, como dito supra, decreto condenatório transitado em julgado.”, diz trecho do parecer.
Acusações foram consideradas insuficientes
Segundo o parecer, a impugnação se apoiou principalmente em matérias jornalísticas sobre articulações políticas e relações de Paes com pessoas acusadas de envolvimento em atividades criminosas.
A Procuradoria também destacou que a defesa apresentou esclarecimentos sobre a ação penal envolvendo a deputada Lucinha. De acordo com o parecer, Paes aparece naquele processo na condição de testemunha, e não como investigado.
Para a Procuradoria, os elementos apresentados pela acusação são manifestamente insuficientes para fundamentar um juízo de inelegibilidade.
“…A toda evidência, os elementos apresentados pelo impugnante são manifestamente insuficientes para fundamentar um juízo de inelegibilidade. Ademais, eventual alinhamento político do pretenso candidato com pessoas que tiveram suas candidaturas indeferidas no passado, ou estão sendo processadas não pode por si só impor sanção extrema.
Isto porque a incidência da norma constitucional do art. 17, § 4º exige uma convergência de elementos indiciários que apontem para uma possível infiltração do crime no Estado. Por outro lado, as certidões apresentadas não registram investigação alguma em face da requerente que represente, neste momento, obstáculo a sua candidatura.”, pontuou a Procuradora.
“Dom Corleone”: a acusação de Jordy contra Paes
Na ação, o deputado e candidato ao senado Carlos Jordy fez uma das acusações políticas mais contundentes da atual disputa eleitoral ao comparar Eduardo Paes a “Dom Corleone”, personagem central de O Poderoso Chefão.
Segundo a acusação apresentada por Jordy, Paes estaria no centro de uma estrutura política formada por mandatários, aliados, servidores e outros interlocutores que, na visão da defesa, teriam estabelecido relações com diferentes grupos criminosos e estruturas de poder territorial.
A impugnação cita, entre outros núcleos, a milícia de Zinho, o Terceiro Comando Puro e integrantes ligados ao jogo do bicho e ao Comando Vermelho. A tese apresentada é de que a estrutura política e administrativa da Prefeitura do Rio teria servido, segundo a acusação, como instrumento de articulação e manutenção dessas relações.
O caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas só terá um desfecho final no Tribunal Superior Eleitoral. Até a decisão final, o candidato permanece sub judice.
Confira o parecer: Parecer Procuradoria Eleitoral registro Eduardo Paes
Entenda o caso nos links abaixo:

