22/08/2026
Variedades

Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo de celular

Aplicativo CNH do Brasil — Foto: Divulgação/Detran RJ
Aplicativo CNH do Brasil — Foto: Divulgação/Detran RJ

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nova resolução sobre transferências de veículos no Brasil, permitido que elas sejam feitas integralmente por meio eletrônico. A medida regulamenta a previsão do Código de Trânsito Brasileiro que já autorizava isso e previa a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda vai trabalhar na implementação da funcionalidade.

O objetivo é facilitar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. A norma cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), observadas as exigências previstas na regulamentação, como a vistoria do veículo.

Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, em um mesmo fluxo eletrônico, etapas como o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), e a conclusão da mudança de propriedade. A vistoria será integrada ao processo.

Na modalidade eletrônica custodiada, a resolução também prevê a possibilidade de o valor da negociação permanecer em custódia durante a operação. A liberação dos recursos estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência. A regulamentação prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso a operação não seja concluída.

O que muda

Segundo o Ministério dos Transportes, atualmente, a transferência de propriedade já conta com instrumentos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. Esses procedimentos, no entanto, podem ocorrer em sistemas e etapas distintas.

A resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam. A norma também define requisitos de segurança para as operações, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

Com informações Extra.

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