04/08/2026
Política

André Mendonça manda governo Lula apresentar gastos com publicidade após ação do PL no TSE

Ministro André Mendonça
Ministro André Mendonça

Ministro vê indícios que justificam investigação, mas afirma que ainda não há provas suficientes para concluir que limite legal foi ultrapassado

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou que o Governo Federal apresente, no prazo de dez dias, todos os dados oficiais sobre os gastos com publicidade institucional realizados entre janeiro e junho de 2026. A decisão foi proferida em representação ajuizada pelo Partido Liberal contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (4).

O PL sustenta que o Governo Federal teria ultrapassado o limite de despesas com publicidade institucional permitido pela legislação eleitoral durante o primeiro semestre do ano da eleição, prática vedada pelo artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições.

Na decisão, André Mendonça reconhece que os documentos apresentados pelo partido revelam “elementos que justificam o aprofundamento da apuração”, mas afirma que os dados disponíveis ainda não permitem concluir que houve efetivamente o descumprimento da legislação eleitoral.

“A documentação apresentada revela elementos que justificam o aprofundamento da apuração, mas não permite, neste momento processual, afirmar com segurança que o limite previsto no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997 foi efetivamente ultrapassado.”

Levantamentos apontam gastos acima do teto

Na ação, o Partido Liberal apresentou dois levantamentos distintos.

O primeiro, baseado em registros da Secretaria de Comunicação Social (Secom), aponta que os empenhos com publicidade chegaram a aproximadamente R$ 178 milhões até meados de junho, valor cerca de 31% superior ao limite calculado pelo partido.

Já o segundo levantamento, elaborado com dados do sistema Siga Brasil, estima despesas próximas de R$ 786 milhões, indicando extrapolação superior a R$ 167 milhões em relação ao teto previsto pela legislação. O próprio PL, entretanto, reconheceu que os dados públicos necessitam de depuração técnica para confirmação definitiva.

Ministro identifica divergências metodológicas

Ao analisar os documentos, André Mendonça destacou que os dois levantamentos utilizam metodologias diferentes e abrangem universos contábeis distintos, circunstância que impede, neste momento, qualquer conclusão definitiva.

Segundo o ministro, ainda será necessário verificar diversos fatores, entre eles:

  • quais despesas realmente possuem natureza de publicidade institucional;
  • reforços, cancelamentos e anulações de empenhos;
  • eventual duplicidade de registros;
  • os valores efetivamente empenhados e não cancelados, parâmetro utilizado pela legislação eleitoral.

O relator ressaltou ainda que “a mera soma de registros classificados genericamente em rubricas orçamentárias relacionadas à comunicação não é suficiente para comprovar a prática da conduta vedada”.

Governo terá de entregar planilhas detalhadas

Embora tenha rejeitado parte dos pedidos formulados pelo PL, André Mendonça determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e os órgãos responsáveis pela administração orçamentária encaminhem, em formato aberto e auditável (CSV ou XLSX), toda a relação dos empenhos de publicidade realizados entre janeiro e junho de 2026.

Também deverão ser apresentados:

  • os dados completos dos exercícios de 2023, 2024 e 2025;
  • a memória oficial de cálculo do limite legal;
  • a identificação dos empenhos cancelados ou anulados após 24 de junho de 2026;
  • a preservação integral dos processos administrativos e registros eletrônicos relacionados às despesas de publicidade.

Pedidos foram parcialmente negados

O ministro também negou, por ora, o pedido para impedir novos empenhos com publicidade, observando que essa pretensão perdeu o objeto porque o primeiro semestre de 2026 já havia se encerrado.

Além disso, rejeitou o pedido para que o governo precisasse de autorização judicial antes de cancelar empenhos, bem como a requisição imediata de documentos diretamente às agências de publicidade, emissoras de rádio, televisão e plataformas digitais.

Sem julgamento definitivo

Ao final da decisão, André Mendonça enfatizou que a medida possui caráter exclusivamente cautelar e não representa reconhecimento de qualquer irregularidade.

“A presente decisão não contém juízo definitivo sobre a regularidade das despesas, a correção das metodologias apresentadas pelo representante ou a responsabilidade individual dos representados.”

Após a apresentação das informações oficiais pelo Governo Federal, os representados poderão apresentar defesa, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Tribuna NF enviou pedido de nota oficial a Secom da Presidência e aguarda retorno para atualização da matéria.

Confira a decisão: Representação PL x publicidade governo Lula

Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo com Credibilidade
Anuncie AQUI - Tribuna NF - Seu jornal online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *