01/07/2026
Campos

TCE-RJ determina que Prefeitura de Campos detalhe documentos de obra com a Águas do Paraíba

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Parque Ecológico Campos

Decisão monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa dá prazo de 15 dias para que Município e concessionária esclareçam supostas irregularidades e falta de transparência na construção do Parque Ecológico Municipal.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes apresente, no prazo de 15 dias, uma série de documentos e explicações detalhadas sobre a execução das obras da segunda etapa do Parque Ecológico Municipal. A intervenção, realizada no âmbito do programa institucional “Amigo da Cidade”, conta com a participação da concessionária de serviços públicos Águas do Paraíba S/A.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro José Gomes Graciosa no âmbito do processo nº 221.564-1/2026. A empresa Águas do Paraíba também foi notificada e terá o mesmo prazo de 15 dias para se manifestar sobre o caso.

Suposta “doação” à margem da lei e falta de transparência

A investigação do TCE-RJ teve início a partir de uma representação protocolada pelo ativista Cherles Guerreiro. De acordo com a denúncia, a obra pública de grande vulto foi anunciada, parcialmente executada e inaugurada com ampla divulgação institucional, mas sem a devida transparência documental.

O denunciante aponta que não há definição clara de custos, falta a identificação de um responsável técnico por parte do município e que a Águas do Paraíba estaria atuando fora de seu escopo típico de atuação. A acusação principal indica que a prefeitura teria descumprido o Decreto Municipal nº 038/2021 — que regulamenta o Programa “Amigo da Cidade” —, utilizando o instituto da doação de forma indevida para viabilizar a obra à margem dos mecanismos legais de contratação e controle.

Defesa prévia da prefeitura foi considerada genérica

Antes de proferir a decisão atual, o conselheiro relator já havia aberto prazo para que o atual prefeito se manifestasse. Em sua defesa prévia, o governo municipal alegou a legalidade da intervenção e afirmou que a parceria com a concessionária estava respaldada pelo programa municipal.

No entanto, o conselheiro José Gomes Graciosa ressaltou no documento que o município se limitou a formular alegações genéricas sobre a regularidade da parceria e a inexistência de dano ao erário, sem apresentar a documentação necessária para comprovar o que dizia.

“Apesar de o jurisdicionado não ter trazido documentação suficiente para comprovar a regularidade da parceria com a concessionária de serviço público (Águas do Paraíba), a deficiência informacional atualmente verificada não se confunde com demonstração inequívoca de ilegalidade material grave”, ponderou o conselheiro no relatório.

Pedido de paralisação da obra é negado

Embora tenha aceitado a representação e exigido explicações profundas, o TCE-RJ indeferiu o pedido de tutela provisória feito pelo denunciante, que solicitava a suspensão imediata de novas etapas da obra e a proibição de novos ajustes sem formalização.

O tribunal avaliou que, no momento atual da marcha processual, não há elementos suficientes de risco concreto ou dano irreparável iminente que justifiquem a medida extrema de paralisação das intervenções. O posicionamento seguiu o parecer do Corpo Instrutivo técnico do tribunal e do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Eduardo Petry Terra Werneck.

O que a Prefeitura de Campos deve apresentar?

Para garantir a ampla defesa e o contraditório, mas exigindo esclarecimentos exaurientes, o TCE-RJ ordenou que o Município envie à Corte:

  • O instrumento jurídico que formalizou a relação com a concessionária (caso exista);

  • O processo administrativo de origem;

  • A descrição detalhada de todo o objeto executado;

  • A discriminação integral e a origem de todos os custos envolvidos;

  • A existência de eventuais contrapartidas diretas ou indiretas;

  • A identificação dos responsáveis técnicos pela elaboração, execução e fiscalização da obra, além de outros documentos que comprovem a regularidade da intervenção.

O prazo de 15 dias começou a contar a partir da ciência oficial das partes envolvidas.

Leia decisão: TCE-RJ parque ecológico campos

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