Governo do Rio sanciona lei que proíbe mudança de vencimento de contas sem consentimento do consumidor

O governador do Estado do Rio em exercício, Ricardo Couto, sancionou nesta sexta-feira (dia 29) a Lei nº 11.202, que proíbe a alteração, sem o consentimento do consumidor, de datas de vencimento de contas de energia, água, gás, telefonia, TV e internet.
De acordo com o deputado Dionísio Lins (Progressista), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a nova legislação tem o objetivo de sanar as queixas de inúmeros consumidores que não entendem a alteração da data de vencimento de suas cobranças sem serem comunicados.
— Falta transparência das concessionárias, já que existem casos nos quais o serviço é suspenso e os clientes acabam sendo considerados inadimplentes e penalizados com o pagamento de multas, gerando prejuízo financeiro — explicou.
A mudança do vencimento só pode ser alterada com autorização expressa do consumidor, que ficará livre para escolher nova data mais conveniente entre as opções oferecidas. A nova legislação também estabelece que as concessionárias enviem notificações aos consumidores com antecedência mínima de 30 dias para mudanças com justificativas claras e sem causar prejuízos.
O texto ainda estabelece que a mudança na data de vencimento não poderá ser utilizada como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço por inadimplência, caso o consumidor não tenha sido devidamente informado e consultado.
Escolha de data na contratação
No momento da contratação do serviço, o consumidor também poderá escolher a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas.
O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa em caso de reincidência de até R$ 74.400.
Em caso de nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro e as empresas sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todos os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).


