TSE suspende divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio

Em decisão liminar na última sexta-feira (30), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral da empresa Áltica Research por falta de registro prévio na Justiça Eleitoral.
A medida foi tomada a partir de representação proposta pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) durante o recesso forense. O parlamentar afirmou que a empresa divulgou, em plataformas digitais de grande alcance, um levantamento com percentuais, comparações entre cenários e projeções relativas à eleição presidencial no Brasil sem o registro obrigatório no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE.
Ao analisar o caso, a ministra considerou que a ausência de registro de pesquisa e a circulação da informação em ambiente digital representam risco à formação da opinião pública. Neste contexto, a magistrada adotou medida imediata para interromper a divulgação.
Registro obrigatório
Na decisão, a presidente do TSE reforçou que o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019 exigem que toda pesquisa de opinião pública sobre eleições ou candidatas e candidatos seja registrada com antecedência mínima de cinco dias, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.
O registro deve conter informações essenciais, como metodologia utilizada, período de realização da pesquisa, plano amostral, margem de erro e identificação do profissional responsável. Essas exigências permitem à Justiça Eleitoral e à sociedade verificar a transparência e a confiabilidade dos dados divulgados.
A ministra também destacou que, conforme entendimento já consolidado do Tribunal, a irregularidade ocorre no momento em que a pesquisa é divulgada sem registro, ainda que o conteúdo seja retirado posteriormente. Além disso, não é necessário comprovar o alcance da divulgação para que a infração seja caracterizada.
Na decisão, Cármen Lúcia ressaltou ainda que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que empresas brasileiras ou estrangeiras estão sujeitas às regras da legislação eleitoral brasileira sempre que suas ações tiverem impacto sobre o processo eleitoral, cujas consequências são imediatas e graves para toda a sociedade.
Divulgação suspensa
Com a decisão liminar, a empresa foi obrigada a interromper a divulgação dos resultados da pesquisa não registrada. A Lei das Eleições ainda prevê o pagamento de multa no valor de até R$ 106 mil. O processo será analisado posteriormente pela ministra relatora Vera Lúcia, a quem os autos serão encaminhados com o fim do recesso forense.
A empresa foi notificada por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral foi intimado a se manifestar no prazo de um dia.
Fonte: TSE


