03/07/2026
Política

Governador Ricardo Couto regulamenta Adicional de Desenvolvimento Funcional. Veja como receber ‘novo triênio’

Governador em exercício, desembargador Ricardo Couto
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O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, regulamentou nesta sexta-feira (03) as regras para a concessão do Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF), benefício criado para os servidores civis e militares que ingressaram por meio de concursos com editais publicados após 31 de dezembro de 2021.

Apesar de ser chamado de “novo triênio”, o ADF não substitui o adicional por tempo de serviço de todo o funcionalismo. Os servidores que já tinham direito ao triênio continuam submetidos às regras anteriores, enquanto o novo modelo vale apenas para os novos funcionários.

Quem pode receber o ‘novo triênio’?

Para receber o adicional, o servidor deverá cumprir quatro requisitos ao mesmo tempo: completar três anos de efetivo exercício, obter desempenho satisfatório nas avaliações funcionais, atingir a carga mínima de capacitação exigida e não sofrer penalidade disciplinar de suspensão durante o período aquisitivo.

O primeiro ciclo garante um adicional de 10% sobre a base de cálculo do cargo. A partir do segundo período, o percentual passa a ser de 5% a cada novo ciclo de três anos, até o limite máximo de 60%. A exceção fica para servidores que ingressarem em outro cargo efetivo no próprio estado mantendo vantagem anterior, conforme previsto na legislação.

Como serão as avaliações de desempenho?

As avaliações de desempenho deverão ocorrer pelo menos uma vez por ano. Em cada uma delas, o servidor precisará alcançar, no mínimo, 60% da pontuação máxima para continuar apto a receber o benefício.

Quem obtiver nota inferior não perde o tempo de serviço já acumulado, mas somente poderá receber ou ampliar o adicional após obter resultado satisfatório em uma nova avaliação. O decreto também permite a adoção de autoavaliação, limitada a 10% da nota final.

O que vale como capacitação?

O decreto exige a comprovação de pelo menos 120 horas de capacitação ao longo de cada ciclo de três anos. Cada curso deverá ter carga horária mínima de quatro horas para ser considerado válido.

Poderão ser contabilizados cursos promovidos pela Administração Pública ou por instituições de ensino, graduações e pós-graduações reconhecidas pelo MEC, além da participação em congressos, palestras, seminários e atividades de pesquisa e extensão relacionadas às atribuições do cargo. As horas excedentes não poderão ser utilizadas no período seguinte.

O decreto também esclarece que o estado não será obrigado a custear os cursos nem a conceder licença remunerada, horários especiais ou dispensa de ponto para que o servidor cumpra a exigência de capacitação.

O que acontece em caso de suspensão?

Caso o servidor receba penalidade disciplinar de suspensão, perderá todo o tempo acumulado para aquele período aquisitivo e precisará iniciar um novo ciclo de três anos. Nos afastamentos que não são considerados como efetivo exercício, a contagem apenas fica suspensa e é retomada quando o servidor retorna às atividades.

Como ficam os servidores que já ingressaram no estado?

Para os servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2021, mas antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 230, foram estabelecidas regras de transição. Quem possui mais de dois anos de efetivo exercício deverá apresentar pelo menos uma avaliação de desempenho satisfatória e comprovar 40 horas de capacitação.

Já os servidores com até dois anos de efetivo exercício precisarão cumprir pelo menos uma avaliação satisfatória e comprovar 80 horas de cursos. Essas exigências valem apenas para a fase de transição até a implantação definitiva do novo modelo.

O servidor só começará a receber o ADF depois que cumprir todos os requisitos previstos na lei e no decreto e tiver a concessão do benefício publicada no Diário Oficial. O decreto também deixa claro que não haverá pagamento retroativo referente ao período anterior à publicação desse ato.

As informações são de Gabriele Maia, do site Tempo Real.

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