TCE-RJ suspende licitação de R$166 milhões da Prefeitura de Maricá para construção de meio-fio e calçada
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta terça-feira (17), uma licitação da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, da Prefeitura de Maricá, para contratação de empresa para execução de serviços de regularização de subleito, construção de base, sub-base, meio-fio e calçada no Munícipio de Maricá. O valor estimado da licitação é de R$ 166.240.403,22 (cento e sessenta e seis milhões duzentos e quarenta mil quatrocentos e três reais e vinte e dois centavos).
A decisão é do Conselheiro Marcelo Verdini Maia.
Segundo a Secretaria-Geral de Controle Externo – SGE do tribunal, autora da Representação, foram identificadas falhas na contratação pretendida pela SOMAR, sintetizadas da seguinte maneira:
(1) UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA HIPÓTESE SEM PREVISÃO NORMATIVA;
(2) BDI DIFERENCIADO INDEVIDO PARA INSUMOS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAL;
(3) ADOÇÃO DE TRANSPORTE DE FORMA ANTIECONÔMICA;
(4) FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE (DMT’S) INDICADAS NA MEMÓRIA DE CÁLCULO;
(5) INADEQUAÇÃO DA DATA BASE DO ORÇAMENTO REFERÊNCIA;
(6) SOBREPREÇO DECORRENTE DE QUANTITATIVO INADEQUADO;
(7) AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART.
A SGE requereu a concessão de tutela provisória, uma vez que as impropriedades identificadas têm o potencial de “ocasionar contratação com sobrepreço, ilegais, bem como inviabilizar/dificultar a escorreita formulação de propostas, impedindo ou inibindo a participação de empresas”, bem como sugeriu a comunicação ao responsável e que seja julgada procedente a peça.
O Conselheiro Marcelo Verdini acatou os argumentos da Representação, apontando outras falhas identificadas pelo corpo técnico do tribunal.
“…Em exame às razões declinadas nesta Representação, observa-se que a CAD-Mobilidade, em análise técnica quanto à adequação dos termos da Concorrência Eletrônica SRP n.º 90005/2025, apurou a existência de falhas que conferem potencial restritivo às disposições do Edital, inclusive na elaboração do orçamento estimado e na memória de cálculo, especialmente em razão da imprecisão dos dados e da potencial indicação de quantitativos equivocados.
Sendo assim, considerando que a sessão pública foi realizada em 10/06/2025 e que o status da licitação consta como “aguardando julgamento”2 , entendo prudente a concessão da medida cautelar requerida, de modo a obstar o prosseguimento da licitação no estado em que se encontra, mitigando o risco de ineficácia da decisão de mérito a ser proferida por esta Corte, sem prejuízo de posterior reavaliação da medida, apresentados os devidos esclarecimentos no prazo de até 15 (quinze) dias para que se possa avançar na análise da Representação.”, decidiu Maia.
Confira à íntegra da decisão: TCE-RJ SOMAR Maricá suspensão lciitação meio-fio calçada