Prefeitura de SFI adota novas medidas de combate ao coronavírus - Tribuna NF

Prefeitura de SFI adota novas medidas de combate ao coronavírus

A partir desta terça-feira (19), as atividades comerciais em São Francisco de Itabapoana (SFI) só podem funcionar a partir de autorização do poder público municipal, “mediante a lavratura de termo de compromisso assinado pelo seu responsável legal”, garantindo o cumprimento de uma série obrigações. Também está proibido entrar no município quem não comprove morar ou trabalhar em SFI. Estas e outras medidas integram o pacote de novas medidas da municipalidade para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

Os comércios poderão funcionar de segunda-feira a sábado entre 8h e 20h e aos domingos entre 8h e 12h, tendo a obrigatoriedade de garantir o fornecimento de máscaras aos seus funcionários para uso durante todo o período de trabalho; proibir o ingresso, bem como a permanência, no interior do estabelecimento comercial de pessoas que não estejam utilizando máscaras de proteção; disponibilizar, em local visível, de recipiente de álcool em gel e/ou lavabo com água e sabão para higienização das mãos dos funcionários e clientes; impedir a aglomeração de pessoas na parte interna e externa do estabelecimento comercial, observando a regra de distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra. Também é necessário adotar o sistema de entrega domiciliar como opção para o cliente, inclusive, promovendo a divulgação ampla; não disponibilizar copos, garrafas, pratos, talheres ou qualquer outro tipo de vasilhame que favoreçam ou estimulem o consumo dos produtos nas proximidades do estabelecimento comercial; além de promover o afastamento imediato de funcionário que venha apresentar sintoma gripal sugestivo para Covid-19, comunicando tal fato a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24h. É exigida ainda a observância das boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências.

De acordo com o decreto, que foi publicado no Diário Oficial nº 975, postos de combustíveis, drogarias, farmácias, serviços funerários, hospitais, clínicas, laboratórios, clínicas veterinárias, clínicas odontológicas podem funcionar diariamente sem restrição de horário. Já o funcionamento de padarias e confeitarias deve ocorrer de segunda a sábado entre 6h e 20h e aos domingos das 6h às 14h. Ficam suspensas todas as formas de atividades de bares com venda de bebidas alcoólicas.

Os estabelecimentos comerciais destinados ao “comercio em geral”, de artigos de vestuários, artigos de papelaria e prestação de serviço de estética, para requererem autorização para funcionamento, além de cumprir as medidas citadas anteriormente, deverão garantir que exerceram suas atividades em sistema de atendimento individual e com hora marcada, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

Agências Bancárias e dos Correios, Casas Lotéricas deverão organizar filas, garantindo que as pessoas estejam utilizando máscaras e mantendo o distanciamento mínimo de dois metros.

Barreira – A publicação prevê ainda a proibição da entrada de quem não mora ou não trabalhe no município, além de decisões que impactam as atividades da administração pública municipal, como a suspensão do funcionamento das atividades presenciais e prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos municipais.

O descumprimento das determinações pode gerar desde advertência a multas e suspensão e cassação de alvará. – A Guarda Civil Municipal, o Departamento de Postura, a Empresa Municipal de Trânsito de SFI (Emtransfi) e a Vigilância Sanitária serão responsáveis pela fiscalização.

Para conferir mais detalhes do decreto, basta clicar aqui.

Ascom SFI

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