Estado do Rio prorroga por 90 dias o recolhimento do ICMS do Simples Nacional
Contribuintes fluminenses inscritos no regime do Simples Nacional terão prorrogados, por 90 dias, os prazos de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referentes às competências de março, abril e maio de 2020. A medida foi aprovada nesta sexta-feira (03/04), pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A decisão atende à solicitação encaminhada na noite desta quinta-feira (02/04) pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a crise da Covid-19 e dos impactos na economia.
A partir da aprovação da medida, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos MEI (Microempreendedores Individuais).
De acordo com o secretário de estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, a medida terá impacto de R$ 100 milhões por mês, ou seja, R$ 300 milhões no período de vigência: “Desde o início da crise gerada pela pandemia, o governador Wilson Witzel determinou que buscássemos soluções para ajudar os contribuintes do Estado do Rio. A prorrogação vai auxiliar os empresários de pequeno porte, que estão entre os grupos que mais sofrem com o atual cenário”.
Ascom*