Wladimir Garotinho terá votos contabilizados e TSE garante a validade da vontade popular - Tribuna NF

Wladimir Garotinho terá votos contabilizados e TSE garante a validade da vontade popular

Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos do candidato Wladimir Garotinho serão contabilizados. Segundo regra do Tribunal Superior Eleitoral para este pleito, o eleitor poderá ver na divulgação dos resultados a votação de candidatos com registros indeferidos, mas que ainda têm recursos pendentes de julgamento. No caso o impugnado é o vice Frederico Paes e não o cabeça de chapa Wladimir.

Frederico Paes recorre da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que reformou a sentença que havia deferido seu registro após a chapa do Dr. Bruno Calil alegar perda de prazo para desincompatibilização das funções de diretor do Hospital Plantadores de Cana.

A situação de Frederico não se enquadra em lei da ficha limpa, mas um mero erro na documentação. Nesses casos, em julgados mais recentes, e com a nova composição, o Tribunal Superior Eleitoral entende que não pode permitir que se afaste a vontade popular que elegeu o candidato.

Nas eleições de 2012, a ex-prefeita Rosinha Garotinho também sofreu impugnação na candidatura, revertendo somente no TSE. O Ministro à época, Marco Aurélio Mello, que retornou a Corte, pontuou sobre a perseguição sofrida pela família Garotinho.

“Ao que tudo indica, a via-crucis é interminável. Acredito piamente que isso nada tenha a ver com o patronímico Garotinho.”, disse o ministro à época.

O caso de Rosinha também foi deferido em primeira instância e rejeitado pelo TRE, sendo posteriormente restabelecido o deferimento  pela Corte de Brasília.

Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral apenas cumpriu mais uma etapa do processo de Frederico Paes, que apesar de dar provimento parcial aos embargos, manteve o indeferimento. Agora o processo sobe ao TSE, onde certamente será reformada.

Logo abaixo segue a nota de Frederico Paes:

“Meus advogados estão confiantes na vitória em Brasília, por que o Tribunal Superior Eleitoral vem julgando casos similares ao meu concedendo o registro de candidatura. Dessa forma, os argumentos de Bruno Calil e da sua coligação para me impugnar não se sustentam. O que foi apreciado no Rio hoje foi um pedido da minha defesa para que o Tribunal justificasse melhor os motivos que eles estavam utilizando para alterar a sentença do Juiz de Campos que já havia me garantido o direito de concorrer”, explicou Frederico Paes.

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