VEP autoriza que presos que exercem atividades extramuros não retornem à prisão por 30 dias devido ao coronavírus
A Vara de Execuções Penais do RJ decidiu que presos que exercem atividades extramuros (trabalho externo) não precisam retornar à unidade prisional para dormir nos próximos 30 dias por conta da pandemia do novo coronavírus.
Na mesma decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os presos que cumprem pena em regime aberto nas unidades prisionais do estado.
Em sua decisão, o juiz diz que tais medidas visam resguardar a saúde dos presos.
“A medida permite evitar ingresso e saída diária da unidade prisional, diminuindo o fluxo de pessoas no sistema prisional, bem como não põe em risco a segurança pública, já que se trata de presos que já possuíam a saída diária para fins de trabalho”, diz o magistrado.
Após o prazo de 30 dias, os presos devem retornar imediatamente à unidade de origem, independentemente de intimação.
G1*