‘TV Box’: Anatel divulga quais caixinhas são homologadas; veja a lista
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), lançou em seu site uma página com com a lista das “TV Box”, as “caixinhas” TV, que são homologadas pelo órgão. Dessa forma, são produtos que não serão bloqueados pela agência. Veja aqui a lista da Anatel.
A agência afirma que, ao adquirir um “TV Box” ou outro produto de telecomunicações, é importante que o consumidor verifique se o equipamento possui a marca da Anatel e o número do Certificado de Homologação correspondente ao modelo do produto.
Outra maneira de identificar se um “TV Box” é irregular é verificar se o anúncio do produto informa que ele permite acesso livre e irrestrito (sem autenticação) a uma grande quantidade de canais, jogos ao vivo e outros programas. Esse é um grande indicativo de que o aparelho é um TV box não homologado (pirata), mesmo que ele contenha algum selo ou código de homologação, pois, nesses casos, pode ser falsificado.
A Anatel já anunciou que vai bloquear os aparelhos clandestinos, que recebem de forma ilegal o sinal da televisão por assinatura e serviços de streaming. A agência pretende bloquear todos os aparelhos não homologados.
Fiscalização
Estudos de engenharia realizados pela Anatel nos últimos anos identificaram vulnerabilidades em equipamentos de TV box não homologados.
Foi constatada a presença de malware – um software malicioso – capaz de permitir que criminosos assumam o controle do TV box para a captura de dados e informações dos usuários, como registros financeiros ou arquivos e fotos que estejam armazenados em dispositivos que compartilhem a mesma rede.
Homologação
Equipamentos de telecomunicações precisam de homologação da Anatel para serem comercializados e utilizados no Brasil. O processo de avaliação da conformidade e homologação busca garantir padrões mínimos de qualidade e segurança.
Aparelhos não homologados destinados à recepção de sinais de TV a cabo ou de vídeo sob demanda podem acessar conteúdos protegidos por direitos autorais, o que é crime. Tanto a comercialização quanto a utilização de produtos para telecomunicações irregulares são passíveis de sanções administrativas que podem ir de advertência a multa, além da apreensão dos equipamentos.