Tribunal de Justiça manda soltar ex-governadores Garotinho e Rosinha - Tribuna NF

Tribunal de Justiça manda soltar ex-governadores Garotinho e Rosinha

Uma decisão do plantão do Tribunal de Justiça, às 5h desta quarta-feira (4), concedeu liberdade ao casal de ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Matheus. Eles foram presos na terça (3) e estavam em um presídio em Benfica, na Zona Norte do Rio.

A íntegra da decisão foi divulgada no blog de Ralfe Reis (aqui).

O documento foi assinado pelo desembargador Siro Darlan e atende a um pedido da defesa. Garotinho e Rosinha vão responder ao processo em liberdade.

A decisão de Siro menciona que a defesa enfrentou dificuldade de acesso aos autos do processo e destacou que falta embasamento para a prisão.

“A decisão do Juiz de Piso que recebeu a denúncia no que tange a prisão dos pacientes em que pese extensa carece de alicerces sólidos para justificar a medida constritiva mais gravosa no ordenamento jurídico, ou seja a prisão. A representação do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva e acolhida o pelo juízo coator se da pelo binômio garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal. Vivemos tempos sombrios alertou o Ministro Marco Aurélio Mello do c. STF ao criticar o uso excessivo das colaborações premiadas no âmbito da denominada operação Lava Jato. ´Eu nunca vi tanta delação premiada. Em primeiro lugar, a delação premiada deve ser espontânea. Eu não entendo que alguém possa ser colocado no xilindró provisoriamente e mantido nesse xilindró até chegar à delação premiada. Alguma coisa errada tem”, diz o desembargador na decisão.

A decisão define que, em liberdade, Garotinho e Rosinha não podem entrar em contato com outros réus ou testemunhas do caso e não podem sair do país sem autorização judicial, sendo obrigados a entregar os passaportes nos próximos cinco dias.

Os dois também deverão comparecer em juízo até o quinto dia útil de cada mês com uma prova de residência.

O texto de Siro afirma ainda que a prisão cautelar é uma medida excepcional que só deve ser usada quando amparada pela lei, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência.

“A prisão cautelar é medida de exceção que somente deve ser decretada ou mantida quando evidenciada a sua necessidade”, explica a medida.

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