TRF-2 proíbe PF de usar bens apreendidos de Rosinha no âmbito da investigação sobre PreviCampos - Tribuna NF

TRF-2 proíbe PF de usar bens apreendidos de Rosinha no âmbito da investigação sobre PreviCampos

O desembargador Rogério Tobias de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou nesta quinta-feira (7), que os bens apreendidos na residência da ex-governadora e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, no âmbito da Operação Rebote ocorrida no dia 28 de novembro, não sejam utilizados como prova da investigação que apura supostas irregularidades da gestão nos fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos – PreviCampos.

A decisão é liminar e vale até que o colegiado decida se a ação de busca e apreensão foi ilegal. Confira trecho da decisão. O HC foi impetrado pelo advogado Rafael Faria, que defende o casal Garotinho.

“…Após a leitura atenta da decisão, constato que o único fundamento que levou a magistrada a deferir a medida constritiva em referência foi o fato de que, na na qualidade de Prefeita de Campos, a paciente foi a responsável pela nomeação de gestores e membros do comitê da PREVICAMPOS, os quais não teriam conhecimento técnico para exercer suas funções.

Muito embora esse não seja o momento para adentrar a fundo na autoria delitiva, é induvidoso que para o deferimento de medida cautelar patrimoninal se faz necessária a demonstração de indícios consistentes da materialidade e da participação do investigado nos ilícitos em apuração (fumus commissi delicti).

No caso, ainda que em sede de cognição sumária, penso que o fato de ter nomeado gestores para os comitês da PREVICAMPOS não é minimamente suficiente para configurar o nexo de causalidade entre esta conduta (nomeação) e os possíveis desvios ocorridos naquele fundo de previdência. Constato, pelo menos a princípio, um certo excesso em considerar como indícios de autoria a mera indicação por ROSINHA GAROTINHO de pessoas que integraram os órgãos deliberativos da PREVICAMPOS, sobretudo porque não há nenhum outro elemento probatório corroborando a suposta inidoneidade daquelas nomeações.

Desse modo, apesar de entender que eventual declaração de nulidade é de competência da Primeira Turma Especializada, a fragilidade dos indícios de autoria deve ser sopesada, ao menos para impedir que o produto da busca e apreensão em referência seja utilizado para a produção de novas provas.

Com relação à duração do inquérito, penso que há uma notável delonga em sua tramitação, eis que sua instauração se deu no dia 19/12/2019, e embora os fatos encerrem certa complexidade, as investigações pouco avançaram. Não obstante, tal questão também deverá ser analisada pelo Colegiado quando do julgamento do mérito do habeas corpus.

Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, para determinar que os bens apreendidos e dados da paciente (evento 3, DOC2) sejam provisoriamente segregados da investigação, protegendo-se sua privacidade, bem como não sejam utilizados para a produção de nenhum outro elemento probatório, a fim de se evitar possível contaminação por derivação, caso a medida de busca e apreensão seja declarada nula pelo Colegiado. Fica ressalvada a possibilidade de andamento regular das investigações, inclusive oitiva da paciente na inquisa”, disse o desembargador.

Na residência de Rosinha, foram apreendidos um notebook, dois pendrives e um HD antigo, segundo um dos advogados da ex-prefeita, Paulo Roberto.

Garotinho comenta decisão

O ex-governador Garotinho utilizou as redes coais para comentar a decisão do desembargador.

“O Desembargador Rogério Tobias de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deferiu o pedido liminar feito pela defesa de Rosinha Garotinho em relação a apreensão dos bens que ocorreu em nossa residência em 28/11/2023. O Magistrado reconheceu a fragilidade dos indícios de autoria das acusações feitas contra Rosinha, determinando que os bens apreendidos e dados de Rosinha, sejam segregados da investigação, preservados seus sigilos, bem como não sejam utilizados para produção de nenhuma outra prova até o julgamento final do habeas corpus pelo colegiado da 1ª Turma Especializada do TRF.

O Desembargador ressaltou ainda a demora do inquérito “embora instaurado em 2019 pouco avançou na busca de provas.” O magistrado Federal afirmou ainda que a competência para julgar o Habeas Corpus é da primeira turma, porém a flagrante ilegalidade da decisão contra Rosinha autoriza a concessão da liminar”., disse Garoitnho.

Alerj

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