TRE-RJ aceita pedido de Eduardo Paes e tira Garotinho de debates e propaganda na TV. Ex-governador continua na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (27), suspender o acesso de Anthony Garotinho (Republicanos) ao fundo eleitoral e ao horário de propaganda gratuita na TV e no rádio. A Corte também proibiu o candidato de realizar outros atos de campanha, como participar de debates.
A decisão atende a um pedido de liminar feito pela coligação de Eduardo Paes (PSD), mas não define ainda se Garotinho poderá ou não disputar a eleição: o mérito do registro de candidatura será julgado posteriormente.
O ex-governador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar a decisão do TRE-RJ.
NOTA DA DEFESA DE GAROTINHO
“A Defesa de Anthony Garotinho recebe, com serenidade e respeito institucional, a decisão proferida pelo Tribunal, embora discorde de seus fundamentos jurídicos.
Não obstante o julgamento ter se processado em sede cautelar, o Tribunal adentrou o mérito, procedendo a exame aprofundado de questões jurídicas complexas, sobre as quais militam fundamentos relevantes em sentido diverso, e que têm amparo na Jurisprudência dos Tribunais superior e do próprio Presidente do TSE, Ministro Nunes Marques.
A própria amplitude do debate evidencia que não se está diante de candidatura manifestamente inviável, mas de matéria juridicamente controvertida, a ser apreciada pelas instâncias competentes, com estrita observância do devido processo legal e de todos os argumentos expendidos pela Defesa, o que, lamentavelmente, não lhe foi facultado.
A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha.”
ADMAR GONZAGA
advogado

