TJ do Rio diz ao STF que dar foro a Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha não é absurdo ou inadequado - Tribuna NF

TJ do Rio diz ao STF que dar foro a Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha não é absurdo ou inadequado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou nesta quinta-feira (16) que a decisão de conferir foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso da “rachadinha” pode ser inédita, mas não pode ser considerada absurda, inadequada, ou ofensiva aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

A posição consta em ofício enviado ao STF e assinado pelo presidente da Terceira Câmara Criminal do TJ, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado. O magistrado defendeu a rejeição do recurso do Ministério Público, que queria devolver o caso à primeira instância.

Em junho, essa câmara decidiu enviar o processo sobre as “rachadinhas” para a segunda instância, por entender que o caso continuava sujeito ao foro privilegiado de Flávio Bolsonaro como deputado estadual.

A “rachadinha” é a prática ilegal na qual o parlamentar fica com parte do salário dos funcionários do gabinete. Segundo a ação, isso ocorreu no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Para o desembargador, o fato de Flávio ter sido eleito em 2018 para senador fez com que ele não perdesse o foro privilegiado – apenas trocasse de mandato.

“A decisão desta Câmara Criminal reconhecendo a permanência da qualidade de parlamentar não havendo interrupção de mandatos legislativos, um na área estadual e outro na área federal pode ser inédita, a desafiar os recursos adequados, mas não absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo”, escreveu o desembargador.

Amado afirmou que há questões processuais que impedem a análise do recurso do MP pelo Supremo, como o fato de os promotores não terem recorrido ao próprio TJ.

“Permito-me […] ver como inadequado e incabível o incidente interposto, buscando alterar as conclusões de venerável acórdão desta Câmara Criminal, que, por maioria, determinou que os autos da medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público Estadual, fossem remetidos ao colendo órgão especial do Tribunal de Justiça”.

O desembargador questiona ainda a extensão da decisão do Supremo que conferiu novo entendimento sobre o foro privilegiado – mantendo na corte apenas casos relativos a supostos crimes cometidos no mandato e em função do mandato.

Em sua manifestação, o desembargador saiu em defesa dos integrantes do colegiado e criticou a imprensa pela divulgação do julgamento.

“Chegou-se até a levantar suspeita quanto aos eméritos desembargadores desta Câmara, que seriam irreverentes ou peitadores da Corte, tudo através de uma mídia espetaculosa, ávida de escândalos – principalmente quando se trata de desrespeitar o Poder Judiciário – e de alguns que se associam a ela, que , com certeza, agora veem-se frustrados pelo equilíbrio, imparcialidade e independência de vossa excelência, negando qualquer antecipação jurisdicional”, disse.

Segundo ele, “os dignos integrantes da Terceira Câmara Criminal não são pessoas desse naipe duvidoso”.

O processo

A ação foi enviada pelo MP do Rio de Janeiro ao STF no último dia 29. O MP questionou a decisão da 3ª Câmara que reconheceu o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e permitiu que as investigações saíssem da primeira instância para análise do TJ.

O Ministério Público quer que a apuração seja devolvida à primeira instância, sob responsabilidade dos promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção e do juiz Flávio Itabaiana, na 27ª Vara Criminal.

No entendimento do MP, a decisão da 3ª Câmara Criminal descumpriu as decisões do STF em relação ao foro privilegiado.

Em 2018, a Corte restringiu o foro por prerrogativa de função de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

Para os promotores, a decisão da câmara do TJ estende indevidamente o foro de um ex-ocupante do cargo de deputado estadual.

Ao STF, os advogados alegam questões processuais para pedir o arquivamento da ação e sustentam que o caso de Flávio é diferente dos precedentes da Corte porque ele apenas trocou de mandato, ao passar de deputado estadual para senador em 2019. Por isso, diz a defesa, ele nunca ficou sem o foro privilegiado.

Nesta quarta-feira (15), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de arquivamento da ação contra a decisão da Justiça do Rio que conferiu foro privilegiado ao parlamentar no caso das rachadinhas.

O pedido foi feito na última segunda-feira (13) pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), dentro da mesma ação do MP estadual.

De acordo com a decisão de Toffoli, a PGR terá acesso aos autos depois que a Corte receber as informações solicitadas sobre o caso à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

G1*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *