13/07/2026
Política

TCM suspende licitação milionária da CET-Rio para manutenção de semáforos por suspeita de irregularidades

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TCM Rio de Janeiro

Rio de Janeiro — O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio) determinou, em caráter liminar, a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 90.404/2026, realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio). O certame visa a contratação de serviços comuns de engenharia para a manutenção corretiva de semáforos eletrônicos e sistemas de controle de tráfego que operam integrados ao Centro de Operações Rio (COR), pelo período de 30 meses.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro-substituto Dicler Forestieri Ferreira (em substituição ao conselheiro Ivan Moreira dos Santos). A medida atende a uma representação com pedido de tutela de urgência sob a alegação de diversas cláusulas restritivas no edital que ferem a competitividade e a isonomia.

As irregularidades apontadas no edital

A denúncia apresentada aponta que as exigências da licitação impõem custos operacionais pesados antes mesmo de qualquer empresa ser declarada vencedora. Entre os principais pontos questionados estão:

  • Exigência prévia de infraestrutura: O edital cobrava a comprovação imediata de instalações físicas, veículos, equipamentos e alvará de funcionamento no Rio de Janeiro na fase de habilitação. Segundo a representação, isso afronta a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a jurisprudência consolidada, que determinam que tais investimentos só devem ser exigidos da empresa vencedora e na fase de execução contratual.

  • Vínculo trabalhista antecipado: O certame exigia registro em carteira (CLT) ou vínculo societário dos profissionais da equipe técnica antes da assinatura do contrato. O custo estimado para manter esses profissionais em folha sem garantia de vencer a licitação variava de R$ 396.000 a R$ 624.000.

  • Vedação absoluta à subcontratação: O edital impedia totalmente a subcontratação, ignorando que o objeto contratual é de alta complexidade técnica e envolve múltiplas disciplinas (como telecomunicações, obras civis e suporte de hardware/software).

  • Orçamento sigiloso sem justificativa: A administração adotou o sigilo sobre o valor estimado do contrato sem apresentar fundamentação legal ou técnica, reduzindo a transparência e dificultando a formulação de propostas realistas pelas concorrentes.

  • Reajuste inflacionário tardio: A minuta de contrato estabelecia que a recomposição de preços ocorreria somente após 24 meses, contrariando a legislação federal que prevê a periodicidade anual (12 meses) de reajuste.

Perigo de dano ao erário e urgência

Ao analisar os fatos, o conselheiro-substituto Dicler Forestieri Ferreira entendeu que há plausibilidade jurídica nas acusações (fumus boni iuris) e risco eminente de prejuízo aos cofres públicos caso o processo avançasse sob suspeita de vício (periculum in mora).

“A eventual inobservância dessas condições implica violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e compromete a isonomia do certame”, assinalou o relator na decisão.

A corte determinou que a CET-Rio se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao pregão até que o tribunal julgue o mérito do processo.

O TCMRio baixou o processo em diligência e concedeu o prazo de 15 dias úteis para que a CET-Rio apresente sua defesa e esclareça de forma individualizada cada um dos pontos de irregularidade apontados no edital. O descumprimento da decisão poderá ensejar a aplicação de multa aos gestores públicos responsáveis pela companhia.

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