TCE suspende pagamento de contrato de R$ 30 milhões do governo do Rio para compra de livros - Tribuna NF

TCE suspende pagamento de contrato de R$ 30 milhões do governo do Rio para compra de livros

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu os pagamentos de um contrato sem licitação para compra de livros no valor de R$ 30 milhões, do governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão é da conselheira Marianna Montebello.

O governo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, fechou um contrato, sem licitação, com a empresa Inteligência Educacional LTDA, de R$ 30 milhões, para aquisição de livros da coleção Trilhas da Longevidade, para distribuir para idosos, suas famílias e cuidadores.

“…Passando à análise do mérito, observo que a Secretaria Geral de Controle Externo, em manifestação datada de 01/04/2022, apurou diversas possíveis irregularidades concernentes à contratação em tela, em especial, (i) inconsistências no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e na formalização do ato de inexigibilidade; (ii) impropriedades na definição das quantidades a serem adquiridas; (iii) ausência de atestamento da capacidade técnica da contratada; (iv) verificação de preços unitários da aquisição exatamente iguais aos propostos pela contratada; e (v) ausência de manifestação final da Assessoria Jurídica. Eis, por relevantes, trechos do pronunciamento do setor técnico”, disse a conselheira.

Analisada a denúncia da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Assistência Social do próprio tribunal, a conselheira verificou a presença de fumus boni iuris e periculum in mora.

“No que concerne ao fumus boni iuris, entendo que se mostra presente no caso em apreço. Como bem delineado pela SGE, em cognição sumária, constata-se que a contratação direta objeto do processo administrativo SEI 310003/004165/2021 foi levada a efeito em confronto com a legislação de regência da matéria. De igual forma, o periculum in mora mostra-se flagrante, considerando a possível existência de graves irregularidades atinentes à certificação de que o preço das avenças ora glosadas se coaduna com aquele praticado no mercado para serviços similares aos contratados. Destaca-se, ainda, consoante apontado pela coordenadoria competente, que o valor do contrato é exatamente o definido pela empresa contratada, sem qualquer objeção, mínima ponderação ou mesmo idônea confirmação das propostas por parte da Administração do Estado do Rio de Janeiro.

À luz dessas razões, considero cabível, em sede de cognição sumária, a medida cautelar requerida, destacando que o mérito da representação será analisado após a apresentação de esclarecimentos pelos jurisdicionados. Portanto:
I – CONHEÇO a Representação, por se encontrarem presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 58 do Regimento Interno e na Deliberação TCE-RJ nº 266/16;

II – DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida, nos exatos termos do art. 84-A do Regimento Interno, determinando à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que se abstenha de efetuar qualquer pagamento relativo ao Contrato nº 007, de 18/03/2022, firmado com a sociedade empresária Inteligência Educacional Ltda., pertinente à aquisição de livros da coleção trilhas da longevidade, até deliberação desta Corte de Contas quanto ao mérito desta Representação“, decidiu a conselheira Marianna Montebello.

O caso também foi alvo de denúncia na imprensa na última semana.

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