TCE-RJ suspende licitação de R$ 29,8 milhões da merenda da FAETEC após identificar sobrepreço - Tribuna NF

TCE-RJ suspende licitação de R$ 29,8 milhões da merenda da FAETEC após identificar sobrepreço

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu o certame licitatório da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de preparo, fornecimento e distribuição de refeições – lanche e almoço – para atendimento aos alunos, servidores e autorizados das unidades piloto da fundação, cujo valor total estimado é de R$ 29.809.189,19 (vinte e nove milhões oitocentos e nove mil cento e oitenta e nove reais e dezenove centavos). O pregão atende cerca de 6 unidades da região Metropolitana do Rio de Janeiro.

A decisão é da conselheira Marianna Montebello Willeman. O certame estava marcado para esta quarta-feira (13).

De acordo com a representação proposta pelo Secretário-Geral de Controle Externo do Tribunal,  a FAETEC realizou pesquisa de mercado com falhas que indicam sobrepreço, contrariando o princípio da economicidade expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988.

“Apesar de a Administração deixar transparente que a sequência de pesquisas realizadas para estimativa dos preços aceitáveis, conforme Processo Administrativo nº SEI260005/006830/2021, pauta-se pela melhor prática orientada pela Instrução Normativa 73/2020 em seu art. 5º, visando justificar a estimativa obtida para o serviço pretendido, observa-se que, nas pesquisas realizadas para se chegar a estimativa do preço unitário da refeição tipo almoço, o método estatístico utilizado (média) não levou em consideração alguns critérios que comprometeram o resultado obtido, podendo afetar de forma direta o resultado do certame.

O primeiro critério – e mais contundente no caso em análise – trata-se da discrepância entre os preços componentes da média obtida, uma vez que vão contra as orientações da própria IN 73/2020 em seu art. 6º, § 3º.

Contudo, entre os preços coletados, existe uma distância abissal que se posiciona entre o menor (R$ 11,1280) e o maior (R$ 22,69) preço pesquisado, que ultrapassa o percentual de 100%, contrariando, dessa forma, toda e qualquer orientação para alcançar a boa prática para estimativa de preços, como é o caso do entendimento do TCU“, identificou o CAD-EDUCAÇÂO do Tribunal de Contas.

Na decisão, a conselheira Marianna Montebello acatou o pedido da Secretaria de Controle Externo para suspender o certame após identificação do sobrepreço do certame.

“Diante das considerações apresentadas pela SGE, constato que a medida cautelar requerida visa à suspensão do procedimento licitatório, tendo em vista as irregularidades acima destacadas, e a proximidade de realização da sessão pública do certame, agendada para 13/04/2022. Cingindo-me, portanto, à concessão da medida cautelar, o Código de Processo Civil estabelece a presença de requisitos para a sua concessão – espécie do que o regramento atual denomina genericamente como “tutela de urgência” -, conforme redação do art. 300 e incisos. 

No que concerne ao fumus boni iuris, entendo que se mostra presente no caso em apreço. Como bem delineado pela SGE, as irregularidades encontradas podem impactar o valor estimado do certame e, por consequência, a economicidade da futura contratação, tendo em vista os indícios de sobrepreço apurados pela instância técnica desta Corte, mostrando-se necessário resguardar o erário quanto à configuração de possível dano. De igual forma, o periculum in mora se mostra flagrante, considerando a proximidade da realização da sessão pública da licitação, agendada para 13/04/2022. À luz dessas razões, considero cabível, em sede de cognição sumária, a medida cautelar requerida”, decidiu a conselheira.

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