TCE-RJ mantém suspensão de licitação do Maracanã e dá 15 dias para que Estado realize ajustes
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a manutenção da tutela provisória por meio da qual foi suspenso o procedimento licitatório de concessão do Maracanã. A suspensão do certame, que visa a conceder a administração do complexo esportivo à iniciativa privada por 20 anos, resultou de uma representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ e é apontada como uma oportunidade de o Governo do Estado realizar ajustes e apresentar mais informações sobre o processo, a fim de fornecer elementos suficientes para a análise definitiva de mérito por parte da Corte de Contas. O Poder Executivo deverá comprovar a realização de adequações pendentes e apresentar a solução que julgar mais apropriada para a concessão do estádio.
O acórdão proferido na sessão plenária desta quarta-feira (05/04) resultou da aprovação de voto revisor da conselheira Marianna Montebello Willeman, que se manifestou apenas parcialmente de acordo com o voto do conselheiro relator e com o do primeiro conselheiro revisor, Márcio Pacheco. No seu entender, ambos os conselheiros consideraram que os autos já se encontravam maduros para julgamento de mérito. Já na avaliação da conselheira, há a necessidade de novas adequações e esclarecimentos que devem preceder a referida análise de mérito.
O documento estabelece prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado da Casa Civil apresente esclarecimentos adicionais sobre seis pontos, considerados essenciais para o saneamento do Edital de Concorrência Pública nº 002/2022. Para vincular a concessão aos clubes de futebol, o Estado utilizou a opção de exigir número mínimo de “datas oficiais” para pontuação das licitantes. Porém, o acórdão questiona a forma de incidência de quesitos e sugere que sejam previstas faixas proporcionais de pontuação de acordo com o número de “datas oficiais” comprovadas por cada licitante. A medida evitaria que concorrentes com menos datas que outros zerassem o item, garantindo a competitividade.
Inconsistências relativas aos aspectos econômico-financeiros do projeto também foram apontadas. Entre os pontos a serem retificados, o acórdão enumera a metodologia inadequada para a definição do valor de outorga, prazo injustificado da concessão, irregularidade na definição de receitas ordinárias e extraordinárias, ausência de avaliação das fontes de receitas e irregularidades na taxa de desconto do projeto, que não levou em consideração o impacto inflacionário sobre estimativas, por exemplo.
O Governo do Estado deve também promover adequações no edital para resguardar os princípios da proporcionalidade, da impessoalidade e da moralidade, e a própria eficácia da atuação do Verificador Independente (VI). Foram apresentadas duas irregularidades ligadas à disciplina dessa figura. A primeira, relativa à apresentação de lista tríplice e à remuneração de tal personagem a cargo da concessionária. A segunda falha consistiria no fato de o relatório de desempenho ser elaborado pela própria concessionária, no caso de não contratação do VI. Ambas as irregularidades evidenciariam situação de conflito de interesses.
O acórdão cobra ainda a versão corrigida do sistema de avaliação de desempenho, pois a apresentada tem incongruências que podem prejudicar a eficácia do instrumento. O Estado deve ainda retificar o edital para que se utilize sistemática de desempate em licitações de acordo com os critérios da Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei de Licitações e Contratos.
Quanto ao Termo de Permissão de Uso (TPU), o Tribunal determina que, caso o Estado opte por prorrogar o emprego do instrumento, deve ser providenciada a inclusão de cláusula resolutiva obrigatória que determine a sua imediata extinção a partir da conclusão do procedimento licitatório. Desde 2019, o governo estadual tem utilizado o TPU para permitir que Flamengo e Fluminense administrem e explorem o complexo esportivo. O acórdão traz ainda decisão sobre o exame do pedido de habilitação nos autos formulado pelo Vasco SAF.
De acordo com a relatora, o processo em análise não abrange a análise de legalidade do Termo de Permissão de Uso, que está sendo avaliada no âmbito do processo nº 100.439-4/2020. Este processo encontra-se em fase de contraditório e ampla defesa.
Na última análise plenária, em 29 de março, o voto do relator do processo determinava a anulação imediata do Edital de Concorrência Pública e que o Governo do Estado não prorrogasse o TPU sem novo procedimento licitatório. Na sessão plenária, o conselheiro Márcio Pacheco apresentou um voto revisor no sentido de garantir a continuidade do procedimento licitatório. O conselheiro determinava a republicação do edital desde que fossem cumpridas determinações elencadas pelo TCE-RJ a fim de sanar as irregularidades apontadas.
Ascom*