TCE-RJ encontra falhas em documentos da prestação de contas de Governo do Estado do exercício de 2019 - Tribuna NF

TCE-RJ encontra falhas em documentos da prestação de contas de Governo do Estado do exercício de 2019

Em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Nascimento, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, na última quinta-feira (09/04), comunicação ao atual secretário estadual de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, para regularizar falhas formais encontradas na prestação das contas de governo do exercício de 2019 do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após exame sumário dos documentos integrantes da prestação de contas, sob responsabilidade do governador Wilson José Witzel.

Após avaliação do Corpo Técnico do TCE-RJ, foram encontradas pendências relativas às atas das audiências públicas de demonstração e avaliação do cumprimento das metas ficais e aos comprovantes dos chamamentos para a participação nessas audiências.  O Governo do Estado do Rio de Janeiro terá o prazo de cinco dias para a regularização da documentação.

Por se tratar de um ato processual de natureza urgente, o prazo para o envio dos documentos deve seguir o artigo 15 do Ato Normativo nº 186/20. Este caso não se enquadra na possibilidade de suspensão dos prazos processuais prevista neste mesmo artigo do ato normativo.

O conselheiro Rodrigo Nascimento, em sua decisão, destaca que o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 45 da Lei Estadual nº 8.055/19 (LDO/19) estabelecem que cabe ao Poder Executivo – até o fim dos meses de maio, setembro e fevereiro – demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, o que deve ser comprovado ao TCE-RJ na prestação de contas de governo.

A decisão também determina a expedição de ofício ao governador Wilson Witzel para ciência sobre as falhas encontradas. A ausência dos documentos especificados na decisão poderá afetar, eventualmente, o resultado da apreciação da prestação de contas de governo do ano de 2019, sob sua responsabilidade.

Confira aqui a decisão monocrática na íntegra.

Ascom*

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