14/07/2026
Política

TCE-RJ emite alertas sobre riscos de irregularidades em contratações de tecnologia da informação do Estado

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concluiu relatório de auditoria governamental de acompanhamento destinado a fiscalizar a regularidade e a economicidade das contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na esfera estadual. O trabalho, realizado pela Coordenadoria de Auditoria em Políticas de Tecnologia da Informação (CAD-TI), abrangeu 15 órgãos e entidades, analisando 38 atos referentes a contratos firmados entre 2021 e 2024.

A fiscalização adotou enfoque preventivo e orientativo, culminando na emissão de alertas de riscos aos gestores e na propositura de Representação pela Secretaria-Geral de Controle Externo. Entre os órgãos auditados está o PRODERJ, responsável pela gestão e planejamento do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), além de diversas unidades gestoras estaduais selecionadas com base em critérios de relevância e materialidade.

As análises contemplaram seis dimensões: (i) planejamento das contratações; (ii) estudos de economicidade; (iii) especificação dos objetos em editais e documentos correlatos; (iv) publicidade e condução dos procedimentos licitatórios; (v) adesões e gerenciamento de Atas de Registro de Preços; e (vi) perfil das contratações de TIC e principais desafios enfrentados pelos órgãos auditados.

O relatório identificou impropriedades relevantes, especialmente nas etapas de planejamento das contratações e no gerenciamento das Atas de Registro de Preços (ARP). Também foram constatadas falhas relacionadas às adesões por “caronas”, incluindo situações de inadequado dimensionamento e casos em que os consumos ultrapassaram os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.

Diante desse cenário, o Tribunal expediu determinações para que os órgãos aperfeiçoem seus estudos técnicos preliminares e assegurem que o dimensionamento das contratações esteja fundamentado em estimativas de consumo provável e em memória de cálculo consistente, e não apenas na disponibilidade orçamentária.

Além disso, foram formuladas recomendações de caráter estruturante voltadas ao fortalecimento da governança de TIC, abrangendo a criação de uma cultura institucional de gestão de riscos, a otimização dos fluxos processuais, o mapeamento de competências necessárias à utilização de tecnologias emergentes, como Inteligência Artificial e Internet das Coisas (IoT), bem como a implementação de Planos de Recuperação de Desastres (DRP) e a realização periódica de testes de backup para garantir a resiliência dos serviços críticos.

A fiscalização contemplou, ainda, um levantamento dos principais desafios de tecnologia da informação enfrentados pelos órgãos auditados, realizado por meio de questionário autoavaliativo, com o objetivo de subsidiar futuras iniciativas de orientação, capacitação e aperfeiçoamento da gestão pública.

A decisão ressaltou que a atuação concomitante, mediante a emissão de alertas de risco, permite aos gestores promover ajustes tempestivos por meio da autotutela administrativa, contribuindo para a racionalização do planejamento das contratações, o alinhamento às reais necessidades da Administração e o fortalecimento da governança de tecnologia da informação no Estado. O cumprimento das medidas determinadas será objeto de futuras ações de fiscalização desta Corte de Contas.

Confira a íntegra do acórdão

Ascom*

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