11/07/2026
Política

TCE-RJ determina suspensão imediata de parceria milionária para o projeto “Conexão Ambiental RJ” do governo do Estado

palacio guanabara Easy Resize.com 1
Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou nesta sexta-feira (10), por meio de uma decisão monocrática do conselheiro relator Thiago Pampolha Gonçalves, a suspensão imediata de qualquer formalização de parceria entre a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Servir e Qualificar Chaya. A medida acautelatória visa resguardar o interesse público diante de indícios de graves irregularidades no processo administrativo

Em consulta ao SEI, Tribuna NF apurou que o valor inicial do acerto é de R$ 23 milhões.

A decisão atende a uma representação com pedido de tutela provisória formulada pelo Instituto de Proteção das Garantias Individuais e Assistência Social (IPGIAS). A entidade denunciou que o projeto “Conexão Ambiental RJ” — voltado à educação ambiental e práticas sustentáveis em comunidades vulneráveis — vinha sendo tramitado a passos largos e de forma direcionada, violando leis federais e princípios constitucionais como a isonomia e a impessoalidade.

Ausência de Chamamento Público e Escolha de Instrumento Inadequado

A auditoria da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-SANEAMENTO) identificou duas principais irregularidades que fundamentaram a concessão da liminar:

  • Dribles na obrigatoriedade de licitar: O projeto, apresentado pelo Instituto Chaya em 28 de janeiro de 2026, foi aprovado em tempo recorde (apenas oito dias depois) e caminhava para a assinatura sem a realização do devido chamamento público, obrigatório pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014).

  • Uso ilegal de “Termo de Convênio”: A SEAS utilizou uma minuta de Termo de Convênio para avançar com a parceria. No entanto, o Decreto Estadual nº 49.792/2025 veda expressamente o uso de convênios para repasses a entidades que se enquadrem na Lei nº 13.019/2014, o que configura desrespeito ao princípio da legalidade.

“A hipótese de formalização de ‘parceria’ que não decorra de um chamamento público (…) restringirá a competitividade, impedindo a participação de outras organizações da sociedade civil aptas à execução do objeto”, destacou o conselheiro Thiago Pampolha em seu voto.

Falta de Transparência e Manobras Formais

Outro ponto que chamou a atenção da Corte de Contas foi o sumiço de informações. O projeto não constava no Portal da Transparência da SEAS, tampouco no Sistema de Gestão Fiscal do TCE (SIGFIS).

Além disso, os técnicos do Tribunal detectaram que a SEAS emitiu um “Termo de Encerramento de Processo” formal no sistema eletrônico. No entanto, o Tribunal alertou que a manobra parece ter sido puramente burocrática, persistindo o risco de que o projeto continuasse a ser executado materialmente por debaixo dos panos ou através de outros processos administrativos camuflados.

Próximos Passos e Notificações

Com a decisão, o atual Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro foi notificado e terá o prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos exaurientes. O chefe da pasta deverá detalhar o real estágio do projeto, os motivos de não ter realizado chamamento público e se houve parecer jurídico prévio chancelando a minuta irregular.

O Instituto Servir e Qualificar Chaya também foi comunicado pelo tribunal para, caso queira, manifestar-se no processo. A suspensão do projeto continuará em vigor até que o TCE-RJ julgue em definitivo o mérito da representação.

Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo com Credibilidade
Anuncie AQUI - Tribuna NF - Seu jornal online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *