TCE-RJ aponta irregularidades em contratos de R$ 663 milhões da Secretaria das Cidades e impõe restrições

Decisão determina diagnóstico estrutural antes de obras, barra aditivos com itens estranhos ao objeto licitado e cobra documentos sobre 126 trechos de vias
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concedeu tutela provisória para impor restrições aos contratos da Secretaria de Estado das Cidades destinados à recuperação de pavimentação asfáltica, calçadas e sinalização viária. Os contratos, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 002/2024, tinham valor inicial total de R$ 663,6 milhões.
A decisão monocrática, assinada nesta quarta-feira (14) pelo conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren, aponta indícios de falhas de planejamento, ausência de diagnóstico estrutural prévio e alterações contratuais que elevaram os valores de diversos contratos em percentuais próximos de 50%.
A medida foi tomada após representação da Secretaria-Geral de Controle Externo do próprio TCE-RJ, com base em irregularidades identificadas durante auditoria. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da área técnica.
Aditivos elevaram contratos em R$ 224,8 milhões
Um dos principais pontos identificados pela fiscalização é o acréscimo líquido de R$ 224,8 milhões nos valores de 13 contratos alterados por termos aditivos.
Segundo a decisão, os contratos inicialmente somavam R$ 520,1 milhões e, após as alterações, alcançaram R$ 744,9 milhões, um aumento líquido de 43,23%.
Em diversos contratos, os acréscimos ficaram entre 43,52% e 49,86%, acima do limite de 25% previsto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 para alterações contratuais, ressalvadas as hipóteses excepcionais admitidas pela jurisprudência.
A Secretaria das Cidades argumentou que as alterações poderiam ser enquadradas em dispositivos da Nova Lei de Licitações e invocou entendimento do Tribunal de Contas da União para justificar a possibilidade de ultrapassar o limite legal em situações excepcionais.
A área técnica do TCE-RJ, porém, concluiu que os elementos apresentados não demonstraram o preenchimento dos requisitos necessários para legitimar os acréscimos. A decisão também destacou que foram incorporados serviços de natureza diferente da originalmente contratada, como reconstrução de base e sub-base, escavação de vala e imprimação.
Os contratos originais previam serviços de fresagem e recapeamento asfáltico com espessura de cinco centímetros.
Diagnósticos foram feitos depois das ordens de serviço
Outro ponto considerado grave pela fiscalização envolve a ausência de diagnóstico estrutural prévio à autorização das intervenções.
Planilhas apresentadas pela própria Secretaria das Cidades relacionaram 126 trechos executados em três contratos, totalizando 55,7 quilômetros e R$ 42,6 milhões em pagamentos.
Em 119 trechos que possuíam ordens de serviço, os registros indicaram que os diagnósticos estruturais tinham datas posteriores às autorizações para execução das obras.
A situação, segundo a análise técnica acolhida na decisão, representa indício de que a solução padronizada de fresagem e recapeamento foi definida antes de se conhecer a condição estrutural das vias.
Em outros sete trechos, localizados em Itaperuna, Varre-Sai e Italva, os serviços foram executados sem ordem de serviço prévia. A autorização teria ocorrido somente no momento da medição, abrangendo 3.691,46 metros.
A fiscalização também ressaltou que os laudos técnicos não foram apresentados ao processo, impedindo a verificação dos responsáveis pela elaboração, dos métodos empregados e das normas utilizadas.
Secretaria reconheceu falhas de planejamento
A decisão registra que a própria Secretaria das Cidades reconheceu falhas de planejamento e informou ter instaurado um Processo Administrativo de Responsabilização para apurar possíveis falhas de projeto.
O órgão também informou que não pretende prorrogar as atas de registro de preços e que estuda uma nova modelagem para futuras contratações.
Para o TCE-RJ, entretanto, as providências administrativas adotadas voluntariamente não substituem uma determinação formal da Corte de Contas. Além disso, a área técnica entendeu que os esclarecimentos apresentados não afastaram as irregularidades apontadas.
A decisão também identificou pendências documentais envolvendo o Contrato nº 023/2025, que recebeu aditivo de R$ 2 milhões, e os valores atualizados informados para os contratos nº 031/2025 e nº 032/2025, cuja origem deverá ser esclarecida.
Veja o que a decisão determina
A tutela provisória estabelece que a Secretaria das Cidades se abstenha de:
- Emitir ordens de serviço sem diagnóstico estrutural prévio do trecho.
- Executar intervenções quando o diagnóstico indicar que a fresagem e o recapeamento previstos nos contratos são insuficientes para solucionar o problema da via.
- Celebrar termos aditivos que incorporem itens novos estranhos ao objeto registrado nas atas de preços.
- Firmar novos contratos com base nas atas do Pregão Eletrônico nº 002/2024 sem identificar previamente as vias e comprovar, por diagnóstico, que a solução contratada é adequada.
As determinações permanecem válidas até nova decisão do Tribunal.
Secretaria tem 15 dias para apresentar documentos
A atual titular da Secretaria de Estado das Cidades foi comunicada para cumprir a decisão e apresentar, no prazo de 15 dias, uma série de documentos e esclarecimentos.
Entre as exigências estão os laudos estruturais e as ordens de serviço dos 126 trechos relacionados na fiscalização, além da identificação dos responsáveis técnicos, dos métodos e das normas empregados.
A Secretaria também deverá esclarecer por que sete trechos foram executados sem ordem de serviço prévia, informar a situação física e financeira dos 13 contratos aditivados e apresentar documentos relativos às alterações contratuais questionadas.
O resultado do processo administrativo de responsabilização deverá ser encaminhado ao TCE-RJ tão logo seja concluído.
A Corte também determinou que as empresas contratadas sejam cientificadas para, caso desejem, apresentar elementos em defesa de seus interesses. O controle interno da Secretaria deverá acompanhar o cumprimento das determinações e comunicar imediatamente eventual descumprimento.

