Exclusivo: TCE investiga irregularidades no programa Supera RJ e enquadra secretário da Casa Civil do Estado - Tribuna NF

Exclusivo: TCE investiga irregularidades no programa Supera RJ e enquadra secretário da Casa Civil do Estado

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio abriu investigação para apurar supostas irregularidades no Programa Supera RJ, do governo do Estado, que tem por finalidade a concessão do Auxílio Emergencial Renda Mínima e linhas de microcrédito pago a pessoas em situação de vulnerabilidade.

A apuração foi aberta a pedido da Secretário-Geral de Controle Externo do Tribunal, e recebida pela conselheira Marianna Montebello Willeman, que determinou medidas contra a Secretaria de Estado da Casa Civil, atualmente comandada pelo secretário Nicola Miccione.

De acordo com a denúncia, há irregularidade potencialmente geradora de dano ao erário no tocante ao auxílio emergencial pago a pessoas em situação de vulnerabilidade inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, e a pessoas que perderam o emprego durante a pandemia. De forma específica e bastante resumida, a denúncia esclarece que o benefício é pago por meio de cartões magnéticos emitidos de forma automática, sem necessidade de requerimento, a partir do cruzamento de dados do CadÚnico. Sinaliza, porém, que há diversos cartões que não são entregues aos beneficiários destinatários finais e, por conseguinte, represam grande quantia neles depositada – algo em torno de R$ 274.864.240,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta reais).

Segundo a denúncia da SGCE, o problema está no descumprimento da regra prevista no art. 12 do Decreto Estadual
nº 47.903/21, que dispõe sobre o cancelamento dos cartões que não tenham sido retirados pelos beneficiários no prazo de 180 dias, contados da data de sua emissão, devendo o saldo remanescente ser revertido para a conta única do Tesouro Estadual. O Governo do Estado entende que os saldos devem ser restituídos ao Tesouro após 180 dias da edição do citado decreto estadual, que é de 29/12/2021.

De acordo ainda com a denúncia, sucintamente, foram apontadas as seguintes irregularidades no Programa Supera RJ:

1 – emissão de cartões magnéticos contendo o valor do benefício assistencial sem a necessidade de requerimento dos beneficiários, que muitas vezes sequer sabem dessa condição;
2 – armazenamento dos cartões magnéticos com senha, com desbloqueio a partir do primeiro uso, fato que potencializa o dano ao erário em caso de extravio, roubo ou furto;
3 – ausência de cancelamento dos cartões magnéticos não retirados pelos beneficiários após 180 dias da respectiva emissão, em contrariedade ao disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.903/21, fato que potencializa o dano ao erário em caso de extravio, roubo ou furto;
4 – ausência de restituição ao Tesouro Estadual dos valores depositados nos cartões magnéticos não retirados pelos beneficiários no prazo de 180 dias da respectiva emissão, em contrariedade ao disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.903/21, fato que gera dano ao erário, materializado pela indisponibilidade dos valores, que poderiam gerar alto rendimento financeiro ao Estado;
5 – ausência de transparência e de informações à equipe de auditoria deste Tribunal de Contas quanto ao saldo financeiro existente no Banco Bradesco em razão da não retirada dos cartões pelos respectivos beneficiários, fato que representa obstrução ao trabalho de auditoria, passível de punição no âmbito do controle externo exercido pelo TCE-RJ;
6 – vulnerabilidade da segurança no transporte e no armazenamento dos cartões magnéticos, que estão sujeitos a eventual ação criminosa, já tendo havido o furto de 6.107 cartões que estavam no posto de distribuição de Belford Roxo e de 4.098 cartões que estavam no CRAS de Campos dos Goytacazes, bem como o roubo de cerca de 5.000 cartões em Nova Iguaçu, todos com registro de ocorrência policial e que já se encontravam com o prazo para cancelamento esgotado.

Segundo a decisão da conselheira, “As irregularidades noticiadas são graves e denotam, ao menos em um primeiro olhar, sério descontrole do órgão estadual responsável, in casu, a Secretaria de Estado da Casa Civil. A representação traz ao conhecimento desta Corte – por meio do arquivo Anexo 02 – o fato de que 92.627 cartões magnéticos emitidos há mais de 180 dias, carregados com o valor do benefício e armazenados com senha, não foram retirados pelos beneficiários. Essa situação revela duas consequências imediatas: o risco de extravio, roubo ou furto e a indisponibilidade financeira para o Tesouro Estadual, que deixa de aplicar recursos do Estado, gerando perdas consideráveis.” diz Montebello.

Em sua decisão, a conselheira relata a sonegação de informações por parte do governo do estado.

Em acréscimo, reputo inadmissível a sonegação de informação no bojo de auditoria realizada pelo Tribunal. A situação, inclusive, é passível da pena de multa prevista no art. 63, VI, da Lei Complementar nº 63/90. Nesse cenário, para além das medidas requeridas pelo Representante em sede de tutela de urgência, entendo que este Tribunal de Contas deve ampliar o escopo das determinações a serem direcionadas ao órgão executor do Programa Supera RJ. Ressalto que esta providência é autorizada pelo poder geral de cautela inerente à atividade fiscalizatória e de controle exercida pelo TCE-RJ.”, disse a conselheira.

Acolhendo o pedido da SGCE, a conselheira deferiu tutela provisória e impôs cinco determinações para serem cumpridas pela Secretário da Casa Civil Nicola Miccione:

a) promova o cancelamento de todos os cartões do programa Supera RJ emitidos há mais de 180 dias, com a fiel observância do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.903/21;
b) adote as providências necessárias para a restituição, à conta única do Tesouro Estadual, dos valores depositados nos cartões referidos no item “a”;

c) abstenha-se de emitir novas vias dos cartões cancelados sem que haja expressa solicitação do beneficiário;
d) informe à equipe de auditoria deste Tribunal de Contas, em atividade no âmbito da Fiscalização nº 73/22 – Auditoria de Conformidade que deu origem a esta representação –, o saldo financeiro existente no Banco Bradesco em razão da não retirada dos cartões pelos respectivos beneficiários;
e) preste informações e esclarecimentos, com adequado nível de detalhamento e comprovação, quanto aos controles efetuados pelo órgão no que tange à emissão e entrega dos cartões aos reais beneficiários, identificando a eventual ocorrência de fraudes e as respectivas providências adotadas.

O espaço está aberto para a secretaria da Casa Civil*

Alerj

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