Suspenso julgamento sobre cassação de Rosinha Garotinho e seu vice nos casos Postes Rosáceos e Reda - Tribuna NF

Suspenso julgamento sobre cassação de Rosinha Garotinho e seu vice nos casos Postes Rosáceos e Reda

Pedido de vista apresentado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach suspendeu, na sessão extraordinária desta quarta-feira (10), o julgamento de recurso apresentado por Rosinha Garotinho e Francisco de Oliveira, na condição de prefeita e vice-prefeito reeleitos em Campos dos Goytacazes (RJ) em 2012. No recurso, ambos pedem que a Corte reverta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou os seus mandatos e os tornou inelegíveis por oito anos por prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral daquele ano.

Outro pedido de vista formulado pelo ministro Carlos Horbach também suspendeu o julgamento de recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa Rosinha Garotinho e Francisco de Oliveira de contratarem 1.166 funcionários temporários para a Prefeitura em julho de 2012, em período proibido pela legislação eleitoral.

O julgamento das duas ações foi retomado na sessão desta quarta com a apresentação do voto-vista do ministro Admar Gonzaga, que deu provimento ao recurso interposto pela ex-prefeita e seu vice contra a decisão do TRE do Rio de Janeiro que cassou seus mandatos e os declarou inelegíveis. A Corte Regional entendeu que os abusos cometidos ficaram evidentes no desvirtuamento da propaganda institucional do município, veiculada no portal da Prefeitura na Internet. Segundo o MPE, a publicidade institucional teria propagado obras efetuadas pela Administração Municipal como se fossem realizações pessoais de Rosinha Garotinho, com a única finalidade de promover sua reeleição ao cargo.

Ao prover o recurso, Admar Gonzaga afirmou que apenas duas publicações institucionais do município, das diversas contestadas pelo Ministério Público, foram divulgadas no portal oficial da Prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral, no caso, três meses antes do pleito. O ministro observou que as demais notícias foram veiculadas nos três anos que antecederam a eleição de 2012, ou seja, “muito antes que se pudesse falar em pré-candidatos, pedidos de registro ou início do período eleitoral”, disse ele.

Com relação à prática de uso indevido de meios de comunicação pelos políticos cassados, o ministro também assinalou que a publicidade de atos da Prefeitura de Campos dos Goytacazes divulgada pelo jornal O Dia (RJ), no valor de R$ 168 mil pagos pelo município, não configura propaganda favorável à reeleição de Rosinha Garotinho. Além disso, entre outras notícias apontadas em O Dia que teriam promovido a então prefeita, Admar destacou que o jornal trouxe encarte sobre os 177 anos de Campos dos Goytacazes, em março de 2012, bem antes da eleição.

Ao fazer um apanhado das informações contidas no processo, Admar Gonzaga afirmou que os fatos verificados não são graves e não tiveram influência no resultado da eleição a ponto de levar à cassação dos mandatos de Rosinha Garotinho e de seu vice. “Entendo que as publicações na página da Prefeitura, embora ofensivas ao princípio da impessoalidade, não ostentaram gravidade bastante para justificar as graves sanções da cassação do diploma dos mandatos e da inelegibilidade, por não terem afetado a lisura e a normalidade das eleições”, salientou.

Já no caso da contratação dos servidores temporários pela Prefeitura, ao negar o recurso do Ministério Público, o magistrado manteve a decisão do TRE fluminense, que entendeu não ter ficado comprovado que a contratação, anulada ainda em 2012, teria ocorrido para robustecer o apoio a Rosinha.

Assim, tanto no primeiro quanto no segundo recurso, o ministro abriu divergência com relação ao voto do relator, ministro Herman Benjamin, que, entre outros argumentos, “pelo conjunto da obra” praticada, votou, quando integrava o Colegiado, por negar o recurso de Rosinha Garotinho e de seu vice e por prover o do MPE para cassar o mandato de Rosinha também na questão dos contratos temporários de trabalho.

Após o pedido de vista do ministro Carlos Horbach, o ministro Edson Fachin adiantou seu voto para acompanhar o entendimento do relator nos dois recursos.

Fonte: TSE

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