STJ autoriza que Sérgio Cabral seja transferido para presídio dos bombeiros
Atendendo a um pedido da defesa de Sérgio Cabral, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quinta-feira (5), que o ex-governador seja transferido para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.
Na terça-feira (3), Cabral e outros cinco presos foram levados da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana, para o presídio Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
A troca de cadeias ocorreu por ordem da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça estadual, que que indicou que o grupo deveria ser encaminhado à Penitenciária Laércio da Costa Peregrino (Bangu1), em Gericinó, depois de indícios de que estariam recebendo regalias na prisão da PM.
O desembargador convocado do STJ Olindo de Menezes determinou a remoção de Cabral por entender não ser “prudente a manutenção do ex-governador” numa prisão em Gericinó.
Segundo o STJ, na decisão o magistrado destacou que, “embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação de Sérgio Cabral não chegou a ser devidamente personalizada na decisão da Vara de Execuções Penais”.
Em nota (veja a íntegra abaixo), os advogados de defesa do ex-governador, Patricia Proetti, Daniel Leon, Tayna Duarte e Bruno Garcia, afirmam que “a justiça mais uma vez imperou”, e o STJ reconheceu que a transferência de Cabral foi “determinada sem qualquer processo que a respaldasse”.
Íntegra da nota da defesa:
“A defesa do ex-governador afirma que a justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal.
O juiz primeiro determinou a remoção do Ex-Governador para somente depois apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado. A defesa também destaca que, em relação ao ex-Governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 – que é a do ex-Governador.
Como não houve nenhum achado que pudesse ser relacionado ao ex-governador, o Juiz da execução, em sua decisão, carregou de impressões pessoais despidas de qualquer mínima prova para justificar e motivar a sua decisão cautelar de remoção de presídio.
A defesa também afirma que baterá às portas do Tribunal de Justiça e do STF para denunciar esta situação de injustiça replicando nos demais processos onde, atualmente, se busca a liberdade do ex-Governador.”