STF tem maioria para anular condenação do ex-presidente da Alerj Paulo Melo na Lava-Jato - Tribuna NF

STF tem maioria para anular condenação do ex-presidente da Alerj Paulo Melo na Lava-Jato

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem maioria para anular a condenação do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Paulo Melo no processo da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava-Jato no Rio.

Deflagrada em novembro de 2017, a Operação Cadeia Velha desvendou um esquema de corrupção na Alerj. De acordo com as investigações, deputados recebiam propina de empresas de ônibus em troca da aprovação de leis de interesse do setor.

Dos 5 ministros da 2ª Turma do STF, quatro já votaram. O placar está 3 a 1 para anular a condenação de Paulo Melo, por violação à ampla defesa.

Em março de 2019, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Paulo Melo a 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e organização criminosa.

No mesmo processo, o ex-deputado estadual Edson Albertassi pegou 13 anos e 4 meses de cadeia. E o também ex-presidente da Alerj Jorge Picciani foi condenado a 21 anos de prisão. Ele morreu em maio do ano passado, durante tratamento de câncer na bexiga.

O recurso de Paulo Melo está sendo julgado no plenário virtual do STF.

Os advogados do ex-deputado estadual alegaram que a condenação dele deve ser anulada, porque três testemunhas de acusação (Jonas Lopes, ex-presidente do TCE-RJ; Ricardo Pernambuco, da Carioca Engenharia; e Carlos Miranda, apontado como o “homem da mala” do ex-governador Sérgio Cabral) foram ouvidas depois dos depoimentos das testemunhas de defesa.

A defesa do ex-presidente da Alerj também argumentou que o relator da ação penal no TRF-2 negou o pedido para a realização de um novo interrogatório de Paulo Melo, mesmo após a juntada no processo de depoimentos de dois delatores (o empresário de ônibus Jacob Barata, conhecido como “Rei dos Ônibus”, e Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes do Estado do Rio, a Fetranspor). Por não terem direito a foro privilegiado, os dois delatores eram réus pelos mesmos fatos, mas em outro processo – que foi conduzido pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância.

A relatora do caso no STF, ministra Carmem Lúcia, votou contra o pedido de anulação da sentença.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes votou a favor da tese da defesa. “Portanto, no processo que correu originariamente no segundo grau, houve violação à ampla defesa e ao contraditório em razão da negativa de novo interrogatório requerido pela defesa , ou seja, ao direito de falar por último no procedimento”, escreveu.

Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Ainda falta o voto do ministro Edson Fachin.

A sessão do plenário virtual começou no último dia 11 e terminará na noite da próxima sexta-feira (18). Até lá, os ministros que já votaram podem mudar o voto.

G1*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *