27/07/2024
Política

STF mantém condenação e vice de Cláudio Castro pode ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis (MDB), que é candidato a vice na chapa do governador do Rio Cláudio Castro (PL), e manteve a condenação imposta a ele por danos ambientais em unidade de conservação e por parcelamento irregular do solo. A decisão deve dificultar a obtenção do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio. Em razão dessa condenação, já havia um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o TRE do Rio o enquadre na Lei da Ficha Limpa.

Mesmo com a rejeição de mais um recurso apresentado pela defesa e a confirmação da condenação do STF, é preciso esperar que o TRE-RJ analise o pedido de registro. Em documento enviado à Justiça Eleitoral na semana passada, a defesa de Washington Reis argumentou que, mesmo após o julgamento finalizado nesta terça-feira, ele tem direito a apresentar mais um recurso no STF e, enquanto isso não é analisado, sua candidatura deve ser liberada.

O MPE discorda. No TRE do Rio, o órgão lembrou que a condenação imposta pelo STF em 2016 já tinha sido confirmada em 2021, e sustentou que isso o deixou inelegível. No ano passado, a Segunda Turma negou um tipo de recurso chamado “embargos de declaração”, que serve para corrigir eventuais erros, obscuridades, contradições e omissões de uma decisão. Depois disso, a defesa apresentou os segundos embargos de declaração, que foram rejeitados agora.

Em novembro de 2020, antes da análise dos primeiros embargos, a Segunda Turma chegou a suspender a inelegibilidade de Washington Reis até o julgamento do recurso. Em março de 2021, os embargos foram rejeitados, o que, na visão do MPE, o tornou inelegível. Isso porque não há registro de nova decisão suspendendo a inelegibilidade em razão dos segundos embargos.

Em resposta ao TRE na semana passada, a defesa de Washington Reis disse que a decisão de 2020 suspende os efeitos da condenação, incluindo a inelegibilidade, até o esgotamento de todos recursos, e não apenas até o julgamento dos primeiros embargos. Também alegou que, mesmo após o julgamento do segundo recurso no STF, o que ocorreu agora, ainda cabe mais um recurso ao plenário da Corte.

Washington Reis foi condenado em 2016 pela Segunda Turma, composta por cinco ministros. Em 2020, porém, houve uma alteração do regimento do STF para transferir o julgamento das ações penais para o plenário, do qual fazem parte todos os 11 ministros. Na visão dos advogados de Washington Reis, isso justificar a apresentação eventualmente um novo recurso. No julgamento dos primeiros embargos, porém, os ministros da Segunda Turma já tinham decidido manter a análise do recurso na Segunda Turma, em vez de enviá-lo para o plenário.

Agora, no julgamento dos segundos embargos, votaram para rejeitá-los e manter a condenação o relator, Edson Fachin, e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Votaram para aceitar os embargos os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Em 2016, por unanimidade, a Segunda Turma havia condenado Washington Reis a uma pena de sete anos, dois meses e 15 dias, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de multa. Ele foi denunciado por ter causado danos ambientais em razão de um loteamento próximo da Reserva Biológica do Tinguá. A defesa alegou que houve mudanças nas regras ambientais, fazendo com que a conduta da qual foi acusado tenha deixado de ser crime, mas o recurso já tinha sido recusado no ano passado. Na época, os ministros entenderam que, mesmo com as alterações, ficou caracterizado a ocorrência de crime.

O Globo*

Alerj

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