STF interrompe julgamento sobre distribuição de sobras eleitorais; ação pode anular eleição de sete deputados - Tribuna NF

STF interrompe julgamento sobre distribuição de sobras eleitorais; ação pode anular eleição de sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira o julgamento das chamadas sobras eleitorais. O ministro Nunes Marques pediu vista, mas prometeu devolver o caso na próxima semana. O resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que sete parlamentares percam o mandato.

Até agora, três ministros defendem derrubar uma mudança nas regras das sobras feita pelo Congresso em 2021, e dois votaram pela manutenção. Entretanto, há diferenças nos votos, como sobre o impacto ou não nos parlamentares eleitos em 2022.

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

Nas ações no STF, três partidos consideram que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.

O julgamento começou no ano passado no plenário virtual. O relator original era o ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), que votou pela mudança nas regras, mas somente a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes concordaram com as alterações propostas, mas defenderam que elas deveriam valer já nas eleições de 2022.

Nesta terça, a análise foi retomada com o voto do ministro André Mendonça, que divergiu do Lewandowski e defendeu a inconstitucionalidade apenas de um artigo que trata sobre o quociente eleitoral. Caso fique vencido, no entanto, o ministro adiantou que acompanha o relator na posição de que uma mudança só valeria daqui para frente. Após Nunes Marques pedir vista, o ministro Edson Fachin adiantou seu voto e defendeu a improcedência total das ações.

Entenda sobre o caso:

STF volta a analisar ação sobre distribuição de sobras eleitorais

Alerj

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