SJB prorroga medidas de prevenção e combate à Covid-19 - Tribuna NF

SJB prorroga medidas de prevenção e combate à Covid-19

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A Prefeitura de São João da Barra publica nesta segunda-feira, 5, novo decreto atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19, que seguem recomendação do Ministério Público Estadual. O município está com 94% de ocupação dos leitos de UTI no Hospital de Campanha.

A restrição da circulação de pessoas continua, com a proibição de aglomerações e de uso dos espaços públicos, como praias e praças, e do funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais e de serviços, que seguem atendendo somente por delivery. A exceção é para os considerados essenciais.

As novas medidas valem até sexta-feira, 9, mas podem ser alteradas a qualquer momento, tornando-se mais ou menos restritivas, dependendo do cenário municipal e regional em relação à pandemia. A Secretaria Municipal de Saúde segue monitorando a evolução do contágio e a taxa de ocupação dos leitos de UTI no município.

Entre as principais mudanças do novo decreto estão a autorização para o funcionamento interno de escritórios, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras, e das atividades religiosas presenciais de cultos e missas. O decreto orienta que as cerimônias religiosas aconteçam preferencialmente no formato online, mas sendo presenciais devem limitar a quantidade de fiéis a no máximo 10% da capacidade dos assentos do templo, com espaçamento entre assentos e de modo alternado entre as fileiras de bancos de cadeiras, além dos demais cuidados previstos em portaria específica. Também não recomenda que participem das atividades religiosas presenciais os menores de 12 anos, maiores de 60 anos e pessoas que integram grupos de risco para a doença.

Nos setores da administração pública municipal segue suspenso o atendimento ao público. O horário de funcionamento para o trabalho interno é das 13h às 18h, com sistema de rodízio entre os servidores e home office para servidores que pertencem a grupos de risco ou que apresentarem sintomas respiratórios. A exceção é para as secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente e Serviços Públicos e Obras e Serviços e também para as coordenadorias de Licitação e Auditoria e Controle Interno e para a Procuradoria Geral do Município.

Ascom*

Alerj

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